Controle de jornada de trabalho seguro e eficiente: veja como fazer
Realizar o controle de jornada de trabalho dos colaboradores é um processo de gestão de extrema importância para a empresa e também para o funcionário.
Além de garantir respaldo legal, em caso de problemas na justiça trabalhista, esse processo fornece dados importantes sobre a assiduidade, horas extras e banco de horas dos colaboradores.
Por isso, o Tangerino – controle de ponto apresenta neste artigo tudo o que você precisa saber sobre os conceitos relacionados à jornada de trabalho, a legislação que envolve o controle de ponto e também os sistemas permitidos por lei. Confira!
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é, basicamente, o tempo que o funcionário fica à disposição da empresa.
Conforme determinado pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar o limite de 44 horas semanais ou 220 horas mensais.
Assim, as empresas podem se organizar dentro dessa orientação, seja por escalas de horário ou turnos diferentes, sempre respeitando esse limite. Geralmente, as empresas adotam o tempo de 8 horas diárias de trabalho, com prazo de almoço.
Sempre que o funcionário ultrapassar o limite imposto pela CLT, seja após seu expediente de trabalho ou trabalhando aos finais de semana e feriados, esse tempo é contabilizado como horas extras.
Dessa forma, a empresa deve pagar o funcionário essas horas extras, seja por meio da folha de pagamento, em dinheiro, ou então contabilizando esse tempo a mais no banco de horas do funcionário.
Nesse sentido, o controle de jornada de trabalho pode ser feito de diversas formas, permitidas pela legislação, que serão abordadas nos próximos tópicos.
Quais são os benefícios ao realizar o controle de jornada de trabalho?
Realizar o controle de jornada dos funcionários é fundamental para manter uma relação justa e transparente entre a empresa e o colaborador.
Veja as principais vantagens ao adotá-la:
- ao controlar a jornada dos funcionários, a empresa reduz as chances de se envolver em processos trabalhistas, já que tem à disposição todo os registros de ponto dos funcionários e, com essas informações, caso necessário, pode se apresentar à justiça com mais segurança e respaldo;
- o controle da jornada de trabalho é um importante processo de gestão, que ajuda a empresa a monitorar o dia a dia dos colaboradores e até a tomar decisões estratégicas, relacionadas a questões como produtividade;
- auxilia o DP no monitoramento preciso de faltas, horas extras e atrasos, conseguindo identificar funcionários que não estejam cumprindo sua jornada;
- também cumpre um importante papel na redução de erros operacionais no momento de realizar a quitação da folha de pagamento dos funcionários.
A adoção do controle de jornada de trabalho é muito importante e necessário para a empresa e funcionários, mas ela precisa acontecer dentro da lei, conforme as orientações.
Conheça a legislação do controle de jornada de trabalho
A Lei da Liberdade Econômica, vigente desde 2019, fez diversas alterações na relação entre empresa e funcionário.
Uma delas define que o registro e o controle das entradas e saídas dos colaboradores é obrigatório para empresas que tenham mais de 20 funcionários em seu quadro, diferentemente da diretriz anterior, quando a obrigatoriedade se aplicava a organizações que possuem a partir de 10 colaboradores.
Além disso, de acordo com o artigo 74 da CLT, a responsabilidade do registro de ponto não é apenas do empregador, mas também do funcionário, já que o registro correto é de interesse de ambas as partes.
A empresa também deve definir quais são os horários para os intervalos para almoço e outras pausas do trabalho, como lanche, por exemplo, de maneira que esses intervalos não sejam remunerados de maneira equivocada.
Em relação à obrigatoriedade do uso de um método para fazer esse controle de jornada, a empresa pode avaliar aquele que mais se encaixa e atende suas necessidades, considerando as formas permitidas pela lei.
A legislação referente aos sistemas de controle de jornada de trabalho
A Lei nº 7.855 de 1989 foi a primeira que permitiu o registro de ponto. Porém, os sistemas de marcação de entradas e saídas eram manuais ou mecânicos, o que favorecia a existência de brechas para fraudes e manipulações.
Em 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 1510, com novas normas que passaram a permitir a utilização de sistemas eletrônicos mais seguros e que não permitem a adulteração dos registros da jornada. Assim, as empresas passaram a adotar tecnologias, como o reconhecimento da biometria, no lugar do cartão de ponto.
Com o avanço das tecnologias e o surgimento de ferramentas mais avançadas de controle de ponto, em 2011, foi publicada a Portaria 373, que regulamenta o uso de sistemas alternativos, como é o caso do ponto digital.
Veja quais são as formas permitidas para o controle de jornada de trabalho
Atualmente existem quatro tipos de sistemas de controle de jornada de trabalho que podem ser usados pelas empresas, já que são respaldados pela legislação trabalhista.
É importante reforçar que cada um possui suas particularidades e a empresa deve avaliar qual sistema se encaixa melhor às suas demandas. Conheça um pouco mais sobre cada um:
- Controle de ponto manual
O controle de ponto manual é a maneira mais antiga e tradicional de realizar o registro do ponto. Ele consiste em uma folha ou planilha onde o funcionário anota, manualmente, seus horários de entrada, saída e intervalos e deixa sua assinatura.
Por se toda preenchida à mão, esse modelo é bastante passível a erros e fraudes. Assim como a contabilização dessas horas que também pode estar sujeita a erros de cálculo.
Financeiramente, esse modelo pode ser o mais em conta. Geralmente é mais adotado por empresas de pequeno porte, com poucos funcionários.
- Controle de ponto mecânico
O controle de ponto mecânico pode ser considerado a primeira tecnologia para esse fim e, sem dúvidas, foi revolucionário e trouxe avanços importantes na época em que foi inventado.
Ele consiste em um relógio cartográfico onde o funcionário registra o horário de saída, entrada ou lanche, inserindo uma ficha de papel no equipamento, mais conhecida como cartão de ponto. Assim que inserida no relógio, ela registra o horário com furos, um carimbo ou transcrição.
Esse sistema também é passível de falhas, uma vez que a marcação pode não ser precisa, a tinta pode borrar e o registro pode ser feito no local errado.
- Controle de ponto eletrônico
Com um sistema de ponto eletrônico, o funcionário registra suas entradas, saídas e intervalos ao digitar uma senha individual, por meio da leitura de um cartão por aproximação ou até mesmo com a leitura de sua impressão digital.
Comparando-se essa tecnologia às duas formas anteriores, já é possível identificar e constatar a praticidade da solução, além do maior nível de confiabilidade desse sistema, que reduz muito as chances de falhas.
- Controle de ponto alternativo
Por fim, chegamos ao sistema de controle de jornada de trabalho em que se enquadra o ponto digital, recurso mais avançado que existe atualmente.
O controle de ponto digital é uma tecnologia inovadora existente no mercado, que possibilita o registro da jornada de trabalho por um aplicativo instalado em um tablet ou celular, por exemplo, ou acessando o sistema web por um computador. Dessa forma, a solução pode ser usada tanto no trabalho presencial, na sede da empresa, quanto em home office ou serviços externos.
O controle de ponto digital, além da segurança contra fraudes, permite que a empresa acompanhe os registros de ponto em tempo real e gera relatórios de gestão importantes para tomadas de decisões estratégicas.
Veja este exemplo: caso o DP queira apurar o saldo do banco de horas ou horas extras dos colaboradores, ou seja, aqueles que trabalharam além da jornada estabelecida, basta gerar um relatório no sistema.
Como fazer o controle de jornada de trabalho durante a pandemia?
A pandemia do coronavírus reforçou ainda mais a praticidade e a necessidade do uso do ponto digital para controle de jornada de trabalho.
No caso dos funcionários que foram colocados em home office, o aplicativo de ponto permite que o colaborador, mesmo trabalhando em casa, registre o início e o término de sua jornada de trabalho. Com isso, os gestores conseguem acompanhar o tempo de trabalho dos funcionários.
Já para aqueles que estão retomando às atividades presenciais, a empresa precisa assegurar a saúde e segurança de todos os colaboradores. O registro de ponto sem contato físico é uma alternativa para manter o controle de ponto durante o isolamento social.
Isso é possível por meio de um dispositivo que faz a leitura do QR Code, disponível no crachá do funcionário. Basta que ele aproxime o código de um tablet ou smartphone disponível na empresa para essa finalidade. Ele ainda tira uma foto do colaborador para confirmar a veracidade do registro.
O que achou dessas informações sobre o controle de jornada de trabalho? Percebeu a importância desse processo de gestão? Entender essa necessidade, conhecer a legislação que envolve o controle de ponto e também os sistemas de pontos disponíveis é benéfico tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Conteúdo produzido por Tangerino
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