Hora extra: como funciona e qual sua importância para a empresa
A hora extra é uma parte importante do trabalho com recursos humanos. Por meio dela, podemos ajustar a jornada no dia a dia para garantir que a equipe consiga concluir todas as suas entregas dentro do prazo.
Mas, para trabalhar com hora extra, não basta pedir para que os colaboradores cheguem mais cedo e saiam mais tarde, de maneira desordenada. Essa modalidade de trabalho está prevista na Consolidação de Leis Trabalhistas e deve seguir as regras estipuladas, mesmo quando o contrato não é firmado em regime CLT.
Para te ajudar a utilizar esse recurso, preparamos o artigo a seguir, onde será possível aprender como a hora extra funciona e qual sua importância dentro de uma empresa.
O que é a hora extra?
Dentro da rotina das organizações, nem sempre conseguimos dar conta de todas as demandas até o fim da jornada de trabalho. É preciso cuidar de nossas responsabilidades diárias e ainda lidar com eventuais imprevistos que surgem pelo caminho. Em meio a tudo isso, é comum que parte do trabalho acabe ficando para trás.
Na maioria das vezes, é possível remanejar o que não foi feito para a pauta do dia seguinte. Mas, em alguns casos, o prazo apertado não permite esse tipo de manobra. São nessas ocasiões em que geralmente as empresas recorrem ao trabalho em hora extra.
O modelo de compensação financeira está disponível para trabalhadores e empresas sempre que houver comum acordo entre as partes. A hora extra não é obrigatória e só pode ser aplicada se estiver prevista no contrato.
Segundo a legislação trabalhista, a jornada do trabalhador pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras por dia.
Como funciona a hora extra
É essencial seguir as regras previstas em lei para que a empresa evite problemas com a Justiça do Trabalho. Primeiro, temos a definição do que é hora extra. Segundo a CLT, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto além desse tempo é hora extra e precisa ser remunerado apropriadamente.
O pagamento do trabalho feito fora da jornada contratada segue regras próprias. Ele deve ser feito sempre no mês subsequente, junto do salário. Por desígnio, o valor da hora extra é superior ao valor da hora de trabalho da jornada – mais adiante vamos dar detalhes sobre esse acréscimo.
Nem todos os trabalhadores podem utilizar esse recurso em seu trabalho. De modo geral, a hora extra está disponível para quem trabalha em escalas 5×1 e 6×1 – majoritariamente profissionais de escritório.
Assim, excluem-se os trabalhadores do atendimento ao público com horário fixo, vendedores e profissionais externos que têm horário de trabalho flexível. Também não podem fazer hora extra os freelancers, estagiários e jovens aprendizes.
A lei prevê, também, a possibilidade de trabalhar com sistema de banco de horas. Nesse caso, as horas trabalhadas a mais são contabilizadas como “crédito” para o trabalhador que pode compensar no dia seguinte ou agendar folgas remuneradas em comum acordo com o RH. Esse modelo desobriga a empresa de oferecer compensação financeira extra.
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As vantagens da hora extra
Não é à toa que a hora extra existe há tanto tempo dentro da legislação trabalhista. Ela representa um importante instrumento para regularizar as demandas de trabalho e garantir que as entregas sejam feitas dentro do prazo acordado. Do lado da empresa, isso significa maior flexibilidade para se organizar e atender aos pedidos da clientela.
Para o trabalhador, a hora extra pode significar um aumento significativo em sua renda. Isso porque o valor das horas excedentes é sempre superior ao valor das horas “normais” da jornada. E mesmo no esquema de banco de horas, os créditos acabam se tornando tempo de descanso para o trabalhador.
Para empresas cuja demanda de trabalho varia sazonalmente, essa pode ser uma boa maneira de alocar os recursos produtivos de acordo com suas necessidades.
As desvantagens da hora extra
Se por um lado o trabalho de hora extra pode agradar ao gerar renda extra ao trabalhador, por outro, é preciso considerar que ele traz uma carga extra de cansaço ao cotidiano. As horas trabalhadas a mais agregam ainda mais estresse a uma rotina que já estava cheia com os afazeres da jornada de trabalho.
Do lado do empregador, o pagamento da remuneração extra acaba onerando o caixa por acrescentar um gasto considerável à folha de pagamento. E ainda que o modelo de banco de horas seja adotado, isso significa que a organização vai precisar abrir mão dos trabalhadores em alguns momentos, por conta do desconto das folgas.
Seja qual for sua escolha, é importante estar respaldado pela legislação trabalhista, convenções ou eventuais acordos coletivos da área. Tudo deve estar muito bem acordado com o trabalhador no momento do contrato, para que as expectativas se mantenham alinhadas.
Os tipos de hora extra
Antes de praticar o trabalho em hora extra em sua organização, é preciso entender quais são as possibilidades do modelo. Existem alguns diferentes tipos que você precisa conhecer para entender o que se aplica melhor a sua empresa – saiba mais:
Diurna
Segundo a legislação trabalhista brasileira, o turno diurno compreende todas as jornadas que se desenvolvem entre as 6h e as 21h. Nesses casos, a lei prevê uma remuneração adicional para a hora extra que seja pelo menos 50% maior do que o valor/hora do expediente. Esse é um direito inalienável do trabalhador, previsto pela Constituição Federal em seu artigo 7, inciso XVI.
Noturna
Passado o período diurno estipulado pela lei, sobra para o turno noturno o período que se estende entre as 22h e as 5h. A remuneração aqui deve incluir também o adicional noturno de 20%. Isso significa que além do adicional mínimo de 50% para hora extra, trabalhadores da noite têm ainda direito a mais 20% referentes ao trabalho noturno.
Final de semana e feriado
O trabalho no final de semana é ainda mais oneroso para a empresa e isso se reflete também nas horas extras. Nesses casos, a hora extra vale o dobro do que está acordado para os dias comerciais. Ou seja, se o adicional é de 50% durante a semana, aos sábados, domingos e feriados esse valor chega a 100%.
Intrajornada
A legislação trabalhista prevê o direito a intervalos para jornadas acima de seis horas (15 minutos) e oito horas (uma hora). Quando o trabalhador precisa diminuir o seu tempo de descanso para trabalhar mais, ele tem direito à compensação por hora extra intrajornada. A compensação adicional pelo tempo trabalhado deve ser de 50%.
Como calcular a hora extra?
Em meio a tantas particularidades do modelo, muitos setores de RH acabam tendo dificuldade na hora de calcular a hora extra. Confira a seguir uma simulação de diferentes cálculos para acabar com todas as suas dúvidas.
Em todos os casos, utilizaremos o exemplo de Maria, uma assistente de marketing que recebe salário base de R$ 1.650,00 por uma jornada de 220 horas mensais.
Cálculo de 50%
O primeiro passo para realizarmos o cálculo da hora extra é descobrir qual é o valor da hora de trabalho da Maria dentro de condições normais.
Para isso, precisamos dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Nesse caso, a conta é: 1650 / 220. A partir disso temos o valor R$ 7,50. Então, devemos acrescer 50% a esse valor para finalmente termos o preço da hora extra: R$ 11,25.
Cálculo de 100%
Seguindo no exemplo da Maria, suponhamos que ela precisou trabalhar no feriado para acompanhar a instalação de uma ação publicitária em um shopping que sua agência atende.
Para acrescer o valor de 100% ao custo da hora de trabalho é um pouco mais fácil, basta dobrar o valor. Então, tomando o custo de sua hora em condições normais, vamos fazer a seguinte conta: R$ 7,50 x 2. Assim, descobrimos que a hora extra de Maria com adicional de 100% custa R$ 15,00.
Cálculo das férias
É importante lembrar que as horas extras influenciam também no cálculo da remuneração de férias.
Para esse cálculo, precisamos levantar o total de horas extras trabalhadas no período aquisitivo. No caso de Maria, foram 60 horas. Esse número vai então ser dividido por 12 (número de meses do período) para chegarmos à média de horas extras por mês: 60 / 12 = 5.
Temos então uma média de 5 horas excedentes ao mês e esse é o valor de referência para o cálculo da hora extra nas férias. Caso o período concedido seja menor do que um mês, deve-se ainda dividir o valor da hora extra por 30 (dias) e depois multiplicar pelo número de dias concedidos como férias.
Cálculo do 13º salário
A hora extra também influi sobre o cálculo do 13º salário. O cálculo é igual ao feito para o período de férias, utilizando a média como referência.
Dentro do caso da Maria, temos 5 horas ao mês. Utilizando o valor da hora com acréscimo de 50% (R$ 11,25), chegamos ao valor de R$ 56,25 que precisa ser acrescentado ao 13º salário.
Cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O Descanso Semanal Remunerado é um direito conquistado pelos trabalhadores que não pode ser negligenciado pelo RH. Como forma de prezar pela saúde física e mental do colaborador, ele deve ter um descanso mínimo de 24 horas a cada sete dias trabalhados.
A fórmula para cálculo aqui é DSR = (valor das horas extras do mês / número de dias úteis do mês) x (número de domingos e feriados do mês).
Voltando à Maria, vamos supor que em maio de 2021 ela fez 15 horas extras 100%. O mês teve 21 dias úteis e seis domingos e feriados. Primeiro, calculamos o valor extra a ser recebido: 15 x 15 = R$ 225,00. Então, calculamos: (225 / 21) x 6. Finalmente, descobrimos que o valor de DSR que precisa ser adicionado neste salário é de R$ 64,28.
O que a CLT diz sobre a hora extra?
A hora extra é prevista no Brasil pela legislação, constando inclusive no texto de nossa Constituição Federal. Mais especificamente para as leis trabalhistas, existem regras claras na Consolidação das Leis do Trabalho.
>> Leitura recomendada: CLT ou PJ: Saiba qual q melhor opção para a sua empresa
A CLT é clara ao definir os limites do trabalho nesse modelo. Ela determina, por exemplo, o limite de 2 horas extras por dia para aqueles trabalhadores que têm jornada de 8 horas. Para o cálculo de trabalho noturno, a lei estabelece que a hora noturna corresponde a apenas 52 minutos e 30 segundos – diferente dos 60 minutos tradicionalmente considerados nos turnos do dia.
É na legislação do trabalho que encontramos também a obrigação de considerar o adicional noturno para horas extras feitas após as 22h, as regras para cálculo de férias, DSR e 13º salário.
A lei é flexível quanto a escolha por pagar o trabalho extra ou compensar por meio de banco de horas. A avaliação deve ser feita caso a caso e depende da existência de convenções coletivas de cada categoria.
Como controlar os limites da hora extra?
Independente da escolha da empresa entre remunerar as horas extras ou conceder folgas, é importante manter o controle assíduo da jornada de cada colaborador. É recomendável que isso seja feito por livro-ponto ou ponto eletrônico, a depender do tamanho da empresa.
Internamente, o Departamento Pessoal (DP) deve manter um histórico de todos registrados na folha de pagamento. É importante contar com uma planilha ou software específico onde seja possível anotar as jornadas mês a mês. Essa informação será importante posteriormente para cálculo de férias, 13º salário e eventuais valores indenizatórios.
Evite problemas legais
Só existe um caminho que o DP pode seguir para evitar problemas com a lei: agir de maneira estritamente legal. Por isso, profissionais do setor precisam se informar sobre o que diz a legislação e, assim, garantir que os cálculos estarão de acordo com o que é direito do trabalhador.
Ao seguir à risca com seus procedimentos internos, o DP não deverá ter grandes problemas com o cálculo da hora extra.
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Equipe Sociis RH
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