Conheça as novas formas de contratação e como escolher a melhor
A Reforma Trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/17, trouxe consigo novas formas de contratação de funcionários, cada uma com suas regras, onde a escolha vai depender de diversos aspectos, como demanda, cargos, finalidade, entre outros. O intuito dessas alterações é acompanhar as relações de trabalho, tornar os contratos mais flexíveis e proporcionar vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado.
Por isso, entender mais sobre elas é fundamental para identificar a melhor alternativa para a empresa e atender a todas as normas previstas na legislação e, assim, evitar o ajuizamento de ações trabalhistas e demais problemas que podem trazer prejuízos ao negócio.
Para ajudar nesse processo, elaboramos este post para esclarecer as principais dúvidas sobre essas novas formas de contratação. Confira!
Autônomo
O trabalho autônomo é aquele exercido por profissionais de forma liberal, sem vínculo empregatício com empresas. Ou seja, atuam com liberdade, sem estar condicionado a qualquer hierarquia ou subordinação comum dos contratos no regime de CLT. Possui autonomia profissional para aceitar trabalhos e projetos de pessoas e companhias e escolher como organizar seu tempo.
Para garantir alguns direitos, o autônomo pode contribuir de forma individual com o INSS. Isso lhe dará garantia ao auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão em caso de morte e aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de contribuição.
Freelancer
Ocorre por meio da contratação de profissionais autônomos para prestar serviços para a companhia, sem vínculo empregatício. Nesse caso, é necessário realizar um contrato de prestação de serviços, que vai definir as obrigações das partes.
O contratado não precisa cumprir uma jornada preestabelecida, mas deve respeitar o prazo de entrega do trabalho que comprometeu a executar. Além disso, não é assalariado, recebendo apenas pela tarefa de sua responsabilidade, já que a contratação é temporária e vinculada a um trabalho específico.
A forma mais correta de se trabalhar como freelancer é abrindo um CNPJ, pois o profissional estará atuando de forma regularizada, além de passar maior credibilidade em relação ao serviço a ser prestado.
Trabalhar como PJ tem sido uma ótima opção para muitas pessoas, pois traz diversas vantagens como: horário de trabalho flexível, autonomia e principalmente a possibilidade de realizar serviços para mais de uma empresa, aumentando a renda.
Home Office ou trabalho remoto
Na modalidade Home Office, todas as normas são estabelecidas em acordo individual entre funcionário e empresa, incluindo pontos sobre gastos com energia, internet e equipamentos. O controle de trabalho é feito por tarefa, conforme as demandas da contratante.
Intermitente
Essa forma de contratação possibilita que o profissional receba por jornada ou hora de serviço, com direito a décimo terceiro salário, férias, INSS e FGTS proporcionais. Nesse caso, é possível convocar esses trabalhadores apenas quando precisar deles, de acordo com as necessidades da empresa, e pagar os serviços por hora.
Temporário
Trata-se de um contrato de trabalho que não tem a intenção de criar um vínculo empregatício fixo, mas apenas atender uma necessidade imediata. Ele pode ser feito nas seguintes situações: datas sazonais onde o estabelecimento tem uma demanda maior em certa época, ou para um projeto específico que requisite de mais mão de obra.
Além disso, um colaborador temporário pode ser contratado para substituir um empregado fixo nas férias, licença médica, entre outros.
A contratação pode ser feita por até 180 dias, podendo ser prorrogável por mais 90, desde que a empresa contratante comprove o prosseguimento das questões que caracterizam a contratação. O colaborador tem a garantia de todos os direitos ao longo do período, como férias e décimo terceiro proporcionais, FGTS e INSS.
Terceirização
A terceirização funciona da seguinte forma: a companhia faz a contratação de uma prestadora de serviços, que envia empregados especializados para desenvolver as atividades requisitadas, sem vínculo empregatício.
Assim, a contratante não fica responsável por novas contratações, pagamento de rescisão contratual e demais verbas trabalhistas, já que os funcionários são registrados e remunerados pela prestadora.
Como escolher a opção mais vantajosa?
Para escolher a contratação mais vantajosa, é necessário avaliar vários critérios, como função, cargo, objetivos da empresa, estratégias elaboradas e etc. Por exemplo, no caso de serviços eventuais, é possível contar com o trabalho intermitente, temporário ou freelancer. Já no caso de serviços operacionais, a contratação de terceirizados pode ser a melhor alternativa para diminuir custos e aumentar a eficiência.
Agora que você entende um pouco mais sobre as novas formas de contratações trazidas com a Reforma Trabalhista, é importante contar com uma consultoria de RH para auxiliar no processo de escolha e, dessa forma, evitar problemas e alcançar melhores resultados, além de contar com auxílio da tecnologia que propicia processos seletivos mais ágeis e dinâmicos para recrutar os melhores profissionais.
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Equipe Sociis RH
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