Multas do e-Social? Saiba quais a sua empresa pode pagar!
Muitas empresas não sabem, mas o e-social apresenta algumas sanções que podem trazer alguns gastos inesperados para as empresas, como as multas impostas em situações de cometerem erros na arrecadação e no preenchimento dos dados, por exemplo. É importante ressaltar que o e-social foi lançado no ano de 2018, o que o torna ainda bem recente.
Neste cenário, as chances da empresa ter que pagar multas do eSocial pelo esquecimento das obrigações são bem elevados, especialmente com relação aos lançamentos que ainda não foram impostos, e que possam ser enviados casualmente.
Neste post, falaremos sobre algumas multas do e-Social que sua empresa corre o risco de pagar, caso não cumpra com as normas. Confira!
Afastamento temporário
Se um funcionário precisa se afastar — licença-maternidade, férias, auxílio-doença, por exemplo —, isso causa impacto nas suas obrigações tributárias e nos direitos previdenciários e trabalhistas. Caso a empresa contribuinte deixe de colocar a informação sobre o afastamento, está sujeita às sanções legais.
Principalmente, está sujeito à multa antevista na Lei nº 8.212/9, artigo 92. Ela é definida por um fiscal do Ministério do Trabalho e seu valor pode variar entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63. Por meio do arquivo S-2230 — Afastamento Temporário, esses dados são enviados.
PPP
A empresas, de acordo com o previsto na Lei n.º 8.213/91, precisam disponibilizar informações sobre os funcionários expostos a agentes químicos, físicos, biológicos e outros que sejam prejudiciais à integridade física e à saúde do indivíduo.
A finalidade do envio desses dados é provar que o funcionário ficou exposto a um risco enquanto estava prestando serviços para a empresa, devido ao fato de ele ter direito à aposentadoria especial, de acordo com o tipo de risco em que é submetido.
A organização que não cumprir com essa norma terá que pagar uma multa no valor que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade da situação. Lembrando que os dados e informações são enviados por meio do arquivo S-2240 — Condições Ambientais de Trabalho e Fator de Risco.
Folha de pagamento
Depois do eSocial, uma parte da empresa mais sujeita a multas é o de Departamento de Pessoal, que realiza o cálculo da folha de pagamento, exigindo vários dados e informações relevantes para o relacionamento entre empresa e funcionário. As instituições que não prepararem e enviarem o documento nos padrões e normas determinadas pela plataforma, poderão sofrer sanções com multas a partir de R$ 1.812,87.
RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais foi determinada na Lei 7.998/90, artigo 25 d, e será substituída pelo e-Social. Todavia, se as organizações não enviarem as informações referentes a ela ou fizerem sua entrega fora do prazo, sofrerão punições, com multa a partir de R$ 425,64. Lembrando que nesse valor é acrescido R$106,40 por bimestre, em caso de atraso no pagamento, podendo chegar a um valor de R$ 42.564,00.
Atestado de saúde ocupacional
É obrigatório que sejam realizados exames médicos nos funcionários, como admissional, demissional, retorno ao trabalho, periódico e retorno ao trabalho, de acordo com o artigo 168 da CLT, regimentado pela NR nº 7 do MTB (Ministério do Trabalho).
Se não cumprir com essa norma, a empresa está sujeita a pagar uma multa pela infração ao artigo 201 da CLT. É importante ressaltar que o valor é definido pelo fiscal do trabalho e varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
Como podemos ver neste post, os prejuízos podem ser grandes diante do não cumprimento das normas e de erros no preenchimento do eSocial. As multas do eSocial são altas e, caso seja denunciada pelo colaborador, a empresa poderá até mesmo passar por um processo na justiça. Lembrando que é muito importante contar com o auxílio de profissionais especializados, para evitar erros nos processos e evitar o pagamento de multas.
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Equipe Sociis RH
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