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Saiba como solicitar e calcular o Seguro Desemprego

Saiba como solicitar e calcular o Seguro Desemprego

Como funciona o seguro desemprego? Todos os trabalhadores têm direito ao benefício? Como dar a entrada? Essas e outras dúvidas são comuns sempre que um colaborador é demitido da empresa.

Para auxiliar na comunicação com os profissionais e tirar todas as dúvidas do Departamento Pessoal, desenvolvemos este guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o benefício. Confira.  

O que é o seguro desemprego?

O seguro desemprego é um direito garantido por lei aos profissionais de carteira assinada que são demitidos sem justa causa. Trata-se de um auxílio em dinheiro, disponibilizado pela Previdência Social, para que o profissional consiga manter suas finanças enquanto busca uma recolocação no mercado. 

Inspirado no modelo europeu, o auxílio foi criado em 1986, como um dos programas sociais do governo presidencial de José Sarney. Posteriormente, o benefício foi garantido pela Constituição de 1988, que determinou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário. 

O valor é pago por tempo determinado e pode variar de três a cinco parcelas. A retirada é feita pelo profissional nas agências da Caixa Econômica Federal. 

O que diz a lei

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O seguro foi citado pela primeira vez na Lei nº 7.998 de 1990. Contudo, suas regras sofreram alterações com a vigência da Lei nº 13.134/2015. Sobre o período pelo qual o profissional tem direito ao recebimento, a lei dispõe:

“Art. 4 – O benefício do seguro desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)”.

Qual a importância do auxílio?

O seguro desemprego é um auxílio de extrema importância para os trabalhadores. O benefício garante que o profissional consiga manter um padrão mínimo de vida enquanto busca por um novo emprego, diminuindo as preocupações e inseguranças que podem impactar em sua saúde física e mental. 

Além disso, o seguro também beneficia a economia, evitando a desaceleração do consumo, mesmo em tempos de crise. Nos dois primeiros meses da pandemia da Covid-19, por exemplo, mais de 804 mil pessoas precisaram recorrer ao benefício após a onda de demissões, de acordo com dados do Ministério da Economia

Quem tem direito ao seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício direcionado ao trabalhador formal com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Dessa forma, profissionais que pediram demissão ou foram desligados por justa causa não têm acesso ao auxílio. 

Mesmo demitido sem justa causa, o profissional perde o direito, caso tenha renda própria como prestador de serviço ou receba o benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto se o benefício for pensão por morte ou auxílio acidente). 

Outros casos que garantem o benefício são:

  • Colaborador com contrato suspenso para cursos de qualificação, desde que a situação esteja prevista em acordo coletivo ou convenção;
  • Trabalhador resgatado de trabalhos forçados ou condições análogas à escravidão;
  • Pescador artesanal durante o período do defeso;
  • Empregado doméstico demitido sem justa causa. 

Além de estar enquadrado em uma das modalidades que garantem o benefício, o profissional também precisa ter trabalhado por um tempo mínimo para solicitar o seguro desemprego. Assim:

  • Se for a 1ª solicitação, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
  • Caso seja a 2ª solicitação, é preciso ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
  • Na 3ª solicitação em diante, o profissional precisará ter trabalhado pelo menos 6 meses anteriores à dispensa.

Caso se encaixe em todos os requisitos, a solicitação pode ser feita e o profissional receberá um número de parcelas e valores de acordo com a tabela anual divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência

Como são calculados os valores do seguro?

O valor do seguro desemprego é estipulado pelo Ministério do Trabalho e calculado com base na média salarial do profissional nos últimos três meses antes da demissão. O valor nunca será inferior ao salário mínimo vigente. Logo, em 2022, o valor mínimo será de R$ 1.212,00. 

Assim, calcula-se a média dos últimos três meses e aplica-se a tabela abaixo:

  • Salário médio de até R$ 1.858,17: multiplicar a média por 0.8;
  • Salário médio entre R$ 1.858,17 e R$ 3.097,26: o que exceder R$ 1.858,17, multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53;
  • Salário médio acima de R$ 3.097,26: o valor será sempre de R$ 2.106,08, o teto do benefício.

Vale ressaltar que, no caso de trabalhadores resgatados ou pescadores artesanais, o valor é fixado em um salário mínimo, sem alterações. 

Exemplo de cálculo do seguro desemprego

Para facilitar a visualização do benefício, vamos a um exemplo prático: o funcionário dispensado recebe as seguintes quantias nos últimos três meses:

  • Mês 1: R$ 1.212,00
  • Mês 2: R$ 1.500,00
  • Mês 3: R$ 1.500,00

Para calcular a média de salário, é preciso somar os valores e dividir por três. Desse modo:

  • R$ 4.212/3 = R$ 1.404,00

Como a média está abaixo de R$ 1.858,17, é preciso multiplicar o valor por 0.8. Assim, o resultado, nesse exemplo, seria R$ 1.123,20. Contudo, como o valor mínimo do seguro desemprego é o salário mínimo vigente, o trabalhador receberá o benefício no valor de R$ 1.212,00.

Qual o número de parcelas do seguro desemprego?

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O número de parcelas recebidas pelo profissional também varia de acordo com o tempo trabalhado e número de solicitações do seguro pelo profissional.

Primeira solicitação:

  • 4 parcelas: de 18 a 23 meses trabalhados;
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados.

Segunda solicitação:

  • 3 parcelas: de 9 a 11 meses trabalhados;
  • 4 parcelas: de 12 a 23 meses trabalhados;
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados.

Terceira solicitação ou mais:

  • 3 parcelas: de 6 a 11 meses trabalhados;
  • 4 parcelas: de 12 a 23 meses trabalhados;
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados.

É importante destacar que, caso o trabalhador consiga um novo emprego de carteira assinada enquanto está recebendo o auxílio, ele perde o direito a recebê-lo. 

Qual a documentação necessária para solicitar?

Para dar entrada no benefício, o profissional precisa de uma guia de requerimento preenchida e assinada pela empresa em duas vias. Nesse documento, deve constar um número a ser preenchido no momento da solicitação. Além disso, é necessário apresentar o CPF no momento da solicitação.  

Qual o prazo para solicitar o auxílio?

Existe um prazo para que o benefício seja requerido, por isso, é importante ficar atento para não perder o direito:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante o período em que o contrato de trabalho estiver suspenso;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição de pesca;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

A liberação da primeira parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição e as demais podem ser sacadas 30 dias após o recebimento da anterior. 

Passo a passo para solicitar o seguro desemprego

O benefício pode ser solicitado de forma presencial ou online. Para a solicitação presencial, é preciso se dirigir até uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, SINE ou outros postos autorizados portando os documentos necessários. 

O governo também disponibiliza a solicitação online para facilitar o processo. Nesse caso, o requerimento pode ser feito pelo site do portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 


Quais as responsabilidades do empregador ao demitir?

O Departamento Pessoal da empresa empregadora é responsável por dar entrada no requerimento de seguro desemprego e fornecer o documento, preenchido e assinado, para que o profissional consiga solicitar o benefício dentro do prazo. 

Para isso, é preciso acessar o Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, fornecendo todos os dados e informações necessárias em um formulário online. 

Além de disponibilizar a guia ao trabalhador junto com os documentos de baixa de contrato, é importante informar o profissional sobre os próximos passos e o prazo para a solicitação. 

Concluindo, o seguro desemprego é um direito trabalhista garantido por lei que oferece um suporte financeiro aos colaboradores demitidos sem justa causa. É importante que tanto o time de DP quanto o próprio profissional entendam todas as regras do benefício para evitar informações desencontradas. 

Agora que você já sabe como funciona esse auxílio e quem tem direito a ele, confira também o que é análise demissional e quando utilizar. 

Equipe Sociis RH

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