Aprenda o que é Adicional de Penosidade e como ele funciona
O adicional de penosidade é um direito trabalhista assegurado pela Constituição Federal de 1988. Em seu texto, a Carta Magna descreve a obrigatoriedade de calcular salários com um valor adicional para trabalhos penosos. Mas que trabalhos são esses?
Dentro do mundo corporativo, o cálculo do adicional de penosidade ainda causa muita confusão em gestores de recursos humanos. Muitos confundem a penosidade com insalubridade ou periculosidade. A falta de clareza gera, então, cálculos equivocados que podem expor a empresa ao risco de processos judiciais.
Nesse artigo, vamos falar mais sobre o adicional de penosidade para que você possa entender o conceito e aprender como acertar no cálculo para evitar problemas.
Definição de adicional de penosidade
Nem todo trabalho é igual. Alguns focam no esforço físico para gerar valor, como é o caso da construção civil. Outros tipos de trabalho dependem mais da atividade intelectual, como o jornalismo, por exemplo. Existem ainda aqueles trabalhadores que dedicam seus dias a cuidar de outras pessoas no atendimento à saúde ou assistência social.
Cada tipo de atividade tem suas peculiaridades e exige mais de uma habilidade do que outra. Nesse sentido, é importante que as remunerações sejam compatíveis com o esforço realizado. O adicional de salário é a maneira que a legislação trabalhista encontra para equalizar essa balança. Ele existe para diversas categorias e tem seu valor determinado pela natureza daquele trabalho.
De maneira simples, podemos dizer então que o adicional de penosidade é o valor extra pago a profissionais que executam atividades consideradas penosas. Ele funciona como uma espécie de indenização pelo esforço ao qual aquele trabalhador se submete em sua rotina.
O valor existe porque essas atividades exigem mais do profissional e, por isso, tem um peso em sua saúde. O acréscimo serve então para “compensar” os danos causados pelo trabalho e garantir o bem-estar dos empregados.
Características de um trabalho penoso
O trabalho penoso é definido como aquele que exige do trabalhador um esforço físico e/ou psíquico além do normal. A categoria é naturalmente subjetiva, pois depende do que é considerado “normal” dentro de cada contexto. Mas, isso não significa que podemos relativizar o esforço para descaracterizar o que claramente é trabalho penoso.
Com o tempo, a Justiça do Trabalho criou definições mais claras sobre o que se caracteriza como trabalho penoso. Estamos falando aqui de atividades que exigem grande esforço ou têm grande complexidade e, portanto, são excessivamente cansativas.
A compreensão fica mais fácil quando pensamos em exemplos de trabalho com penosidade. Tradicionalmente, são enquadrados como penosas atividades realizadas em grandes alturas (mais de três metros), serviços industriais, ajustes em aparelhos de alta precisão ou restaurações delicadas em arte ou arquitetura. Em geral, trabalhos que exigem grande esforço e/ou concentração, mas que caminham muito vagarosamente, são penosos.
Penosidade, periculosidade ou insalubridade?
Dentro das empresas, ainda existe muita confusão sobre os conceitos de penosidade, insalubridade e periculosidade. De fato, todos esses são fatores citados pela lei e acarretam valores adicionais na remuneração. Mas qual é a diferença entre as três categorias?
Começamos pela penosidade, que já foi citada anteriormente e é tema deste artigo. Ela é caracterizada pela dificuldade ou complexidade de um trabalho. Falamos aqui daquelas atividades que geram pena à saúde ou bem-estar do trabalhador. Em geral, são complexas ou exigem grande esforço para serem concluídas. Por isso, geram maior desgaste físico ou cansaço mental a quem executa.
Em seguida, temos a periculosidade que diz respeito aos riscos de uma atividade. O adicional para esses casos está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto nos indica que as atividades ou atuações perigosas são aquelas “que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador”.
Os riscos citados pela legislação para esse tipo de adicional incluem a convivência com inflamáveis, explosivos ou altas cargas de energia elétrica. Também são citadas atividades em que há possibilidade de contato com violência física, como é o caso dos profissionais da segurança pública ou patrimonial.
Por último, temos o adicional de insalubridade ao trabalho. Esses são os casos em que o trabalhador está exposto a fatores que afetam sua saúde no médio e longo prazo. A maior diferença entre a periculosidade e a insalubridade é que a primeira fala sobre o risco de dano súbito à integridade do profissional. Já a segunda se refere à exposição a fatores que com o tempo afetam a saúde de maneira quase inevitável.
O adicional de insalubridade está regulamentado no artigo 189 da CLT. O texto tipifica as atividades insalubres como aquelas que submetem “os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. Podemos citar aqui a convivência com ruído excessivo, exposição ao calor, radiação, poeira mineral, entre outros.
O adicional de insalubridade é calculado de acordo com o risco da atividade conforme descreve a NR 15: 40%, 20% ou 10%.
O que a CLT diz sobre o tema?
O adicional de penosidade não está previsto na CLT e em nenhuma outra legislação trabalhista específica sobre o tema. Ainda assim, ele é mandatório, do ponto de vista jurídico. Isso porque a penosidade é citada na Constituição Federal, texto máximo de nosso Judiciário.
O inciso XXIII do artigo 7 postula como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Entretanto, desde 1988 nenhuma regulamentação para o direito foi sancionada. No mesmo ano, o Projeto de Lei nº 1015 propôs regulamentar o conceito de penosidade na lei. A lei, porém, nunca chegou a ser votada pelo Congresso Federal.
Como calcular o adicional de penosidade
O primeiro passo para calcular o adicional de penosidade é entender se as atividades em questão realmente se encaixam na categoria. Se for preciso, volte ao trecho desse artigo onde apresentamos as descrições e diferenças entre penosidade, periculosidade e insalubridade.
Caso você confirme que o profissional de fato exerce uma atividade penosa, então o adicional de salário se aplica.
Em seguida, será preciso decidir a porcentagem considerada para o cálculo do acréscimo. Não existe na lei uma especificação sobre o índice que vai guiar o adicional de penosidade ou ao menos informações sobre qual parte do salário que deve incidir o cálculo. Mas, isso não quer dizer que esse aspecto deve ser ignorado sem consequências jurídicas.
Na falta de legislação específica, o cálculo deve seguir as convenções coletivas de cada categoria de trabalhadores. Do ponto de vista legal, consideram-se as decisões desse tipo como definitivas. No artigo 611-B da CLT, fica claro que os acordos entre trabalhadores e patrões não podem nunca suprimir o direito a adicional de penosidade, conforme descreve a Constituição Federal.
Respeitando as normas coletivas
À luz da lei, o adicional de penosidade se encontra hoje em uma situação excepcional onde existe como direito, mas não há legislação que dê a garantia.
Nesse cenário, devemos então considerar as convenções e acordos coletivos para determinar o percentual de acréscimo ao salário. O valor varia de acordo com cada classe. Para não correr risco de processos trabalhistas, é importante checar as especificidades de cada área.
Como o DP e o RH podem evitar problemas legais
Mesmo sem regulamentação em leis, o adicional de insalubridade é um direito cristalizado pela Constituição Federal de 1988. Isso significa que qualquer Departamento de Pessoal que não incluir o cálculo coloca a empresa à mercê de processos trabalhistas.
Para não correr riscos, é importante consultar a existência de convenções coletivas sobre o assunto que, por ventura, fixem um valor específico para a categoria em questão. O respeito aos direitos historicamente conquistados é a única forma de garantir segurança jurídica para sua empresa.
Mas, na falta de um valor fixado por acordo, a jurisprudência nos orienta para o valor de 30% sobre o salário do profissional.
É importante esclarecer, porém, que a penosidade, insalubridade e periculosidade não são fatores exclusivos. Eles podem coexistir dentro de uma mesma atividade. Assim, um trabalho pode ser simultaneamente penoso e insalubre, por exemplo. Isso também se reflete na hora de calcular o acréscimo ao salário daquele profissional. Se dois ou mais adicionais se aplicam, é importante que o cálculo considere todos.
Garantindo boas condições de trabalho
O adicional de penosidade é um aspecto que precisa ser respeitado por todo departamento de recursos humanos que quer evitar problemas com a lei. Apesar de citado pela Constituição Federal, ele nunca foi regulamentado pela CLT ou qualquer outro código de leis. Ainda assim, precisa ser respeitado, pois é um direito constitucional.
Sem legislação específica, o cálculo depende da existência de acordos coletivos de cada classe. Por definição da CLT, essas convenções precisam ser respeitadas para evitar problemas com a Justiça do Trabalho.
Fora dos aspectos legais, o adicional de penosidade serve a um propósito na gestão de pessoas. Todo trabalho penoso traz danos para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. O acréscimo funciona, então, como uma indenização pelo trabalho que exige esforço além do normal. Em último caso, lembre-se que o colaborador satisfeito e bem remunerado vai sempre trabalhar melhor.
Continue acompanhando nosso blog para aprender mais sobre legislação trabalhista e as melhores estratégias de gestão.
Equipe Sociis RH
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