Demissão de colaboradores: conheça as regras e pontos mais importantes
A demissão é parte do ciclo de qualquer colaborador dentro de uma empresa, por isso, para garantir uma boa imagem de marca empregadora, é fundamental que a organização saiba lidar com esse momento e siga à risca as regras estabelecidas na legislação.
Conhecer todos os direitos trabalhistas e entender o que é devido ao colaborador no momento do seu desligamento é essencial para evitar falhas que podem levar a processos trabalhistas. Para ajudar você nesta etapa, elaboramos este guia completo, como tudo o que você precisa saber sobre o processo de demissão de colaboradores. Confira na leitura.
O que é uma demissão?
A demissão é o processo de encerramento de um vínculo empregatício entre colaborador e organização. Ela pode acontecer por solicitação do próprio profissional ou por iniciativa do empregador.
O processo envolve diversas etapas e procedimentos e deve ser realizado com cautela, para evitar erros em cálculos e documentações, que podem resultar em problemas trabalhistas para a organização.
Quais os tipos de demissão?
De modo geral, podemos classificar quatro tipos de demissão de acordo com a legislação. Entenda quais são elas.
Demissão por justa causa
Esse tipo de desligamento acontece quando o colaborador comete alguma falta grave que justifique seu desligamento da empresa. É importante destacar, contudo, que mesmo tendo cometido um erro, o motivo da demissão não pode ser exposto na carteira de trabalho do profissional.
Alguns dos motivos que podem levar a esse tipo de demissão são:
- Mau procedimento;
- Ato de improbidade;
- Quebra de sigilo corporativo;
- Insubordinação ou indisciplina;
- Embriaguez em serviço;
- Condenação criminal.
Quando o colaborador é demitido por justa causa, ele perde boa parte de seus benefícios, recebendo apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e eventuais férias vencidas acrescidas de 1/3 referente ao abono constitucional.
A demissão por justa causa também pode acontecer quando é a empresa quem não cumpre as obrigações previstas no contrato – nesse caso, ela é chamada de rescisão indireta. As causas mais comuns para esse pedido são:
- Falta de recolhimento do FGTS;
- Atraso de salários;
- Assédio moral ou sexual;
- Desvio de função;
- Risco de vida.
No caso da demissão indireta, o colaborador tem direito ao aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa do FGTS. Além disso, pode dar entrada no seguro-desemprego.
Demissão sem justa causa
Essa demissão ocorre quando o empregador opta por encerrar o vínculo empregatício, mas não existem motivos que justifiquem a dispensa. Nesse caso, a organização deve comunicar o profissional com 30 dias de antecedência ou pagar o aviso prévio.
Colaboradores demitidos sem justa causa têm direito a receber:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- Aviso prévio;
- Saldo do FGTS;
- Multa referente ao FGTS;
- Seguro-desemprego.
Pedido de demissão pelo colaborador
Esse tipo de demissão ocorre quando o pedido de desligamento vem por parte do empregado. Nesse caso, o trabalhador perde o direito aos seguintes benefícios:
- Aviso prévio, exceto se for trabalhado;
- Indenização sobre o FGTS;
- Saque do FGTS sem multa;
- Seguro-desemprego.
Demissão em comum acordo
Esse é um procedimento recente, que foi incluído na reforma trabalhista de 2017. Antes de ser formalizado, esse processo de demissão já acontecia de modo informal, como um acordo entre as partes.
O desligamento em comum acordo acontece quando ambas as partes optam pela demissão. Nesse caso, além das verbas que o colaborador tem direito ao pedir demissão, ele também recebe a metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do FGTS e a possibilidade de movimentar até 80% do saldo do FGTS. O seguro-desemprego, no entanto, não é liberado.
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Como funciona a demissão em diferentes contratos de trabalho?
É importante entender como funciona a demissão em cada um dos tipos de contrato de trabalho, para não errar na hora dos cálculos. Entenda:
Contrato de estágio
Não caracteriza vínculo empregatício, portanto, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio, verbas rescisórias, 13º salário ou depósito do FGTS. Quando a interrupção acontece antes do fim do contrato, o estudante tem direito a receber as férias proporcionais, indenizadas ou descansadas.
Contrato de menor aprendiz
Ao finalizar o contrato, o profissional tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e saque ao FGTS. No caso de rescisão antecipada, também é devida a multa de 40% sobre o FGTS.
Contrato de experiência
A demissão pode ocorrer durante o período de experiência e os direitos e verbas vão depender do tipo de demissão. No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma indenização correspondente à metade do valor dos dias que faltam para o fim do contrato. Além disso, é devido o saldo de salário, 13º proporcional acrescido de 1/3 e a multa de 40% do FGTS.
Já se a rescisão vier por parte do empregado, ele deve indenizar a empresa em até metade do “salário” que receberia após os 90 dias corridos. Apesar disso, ainda tem direito às demais verbas rescisórias.
Se a rescisão ocorrer ao final do período de experiência, não há multa de 40% sobre o FGTS e nem aviso prévio a ser cumprido. Assim, o valor a ser pago ao funcionário é somente o saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 a mais, 13º salário proporcional e saque do FGTS.
Contrato de prestação de serviço
A prestação de serviço ou trabalho PJ não caracteriza vínculo empregatício, portanto, o profissional não tem nenhum direito trabalhista na rescisão, apenas deve receber o saldo de salário.
Contrato por prazo determinado
Ao fim do contrato, o colaborador tem direito a receber o saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e liberação do FGTS sem indenização.
Já se a demissão ocorrer de forma antecipada por iniciativa do empregador, é devido também uma indenização prevista no art. 479 da CLT, referente ao montante da metade dos salários que lhe seriam devidos pelo período restante do contrato.
No caso da demissão antecipada vir do empregado, ele ainda tem direito às verbas rescisórias, mas terá que indenizar a empresa pelos prejuízos da dispensa. O valor da indenização não pode ser maior do que aquele a que teria direito se fosse demitido pelo empregador.
O que é aviso prévio e em quais situações ele é necessário?
O aviso prévio é o período de transição que ocorre após o comunicado formal do empregado ou da empresa sobre a rescisão de um contrato de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto o colaborador quanto a empresa podem solicitar a quebra do vínculo, no entanto, o desligamento deve ser comunicado à outra parte com antecedência mínima de 30 dias.
Quando o colaborador é quem pede a demissão, ele deve cumprir o aviso de 30 dias no cargo. O empregador, contudo, tem a opção de dispensá-lo da obrigação e assinar a rescisão no ato do pedido. Nesse caso, o profissional não precisa cumprir o aviso, mas também não recebe o salário do mês.
Já quando a rescisão parte do empregador, a empresa é obrigada a manter o trabalhador durante o período de aviso ou, caso prefira, pode realizar a dispensa imediata, desde que pague o salário integral do período correspondente.
Quais os direitos do trabalhador demitido?
Ao ser demitido ou pedir demissão, o colaborador CLT tem direito a uma série de pagamentos rescisórios. Entenda melhor quais são esses direitos.
Seguro-desemprego
Esse é um benefício garantido a funcionários demitidos sem justa causa que trabalharam por, pelo menos, 12 meses na empresa.
O auxílio é disponibilizado pela Previdência Social e pago por tempo determinado, que pode variar de três a cinco parcelas. O valor é calculado conforme a faixa de salário do trabalhador.
Saque do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente pela empresa em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. O valor corresponde a 8% do salário do colaborador.
Quando a demissão ocorre sem justa causa, o trabalhador pode solicitar o saque do valor do FGTS e tem direito a uma multa de 40% acrescida a esse total. Já nos casos em que a demissão é solicitada pelo próprio profissional, esse saque é bloqueado.
Aviso prévio (trabalhado e indenizado)
Como já explicamos, o aviso prévio é o período após o pedido de demissão. Ele pode ser trabalhado ou indenizado e varia conforme o acordo entre empregador e colaborador.
Acerto trabalhista
Podemos chamar de acerto trabalhista todas as demais verbas rescisórias que devem ser pagas ao colaborador no momento da rescisão. Dessa forma, consideramos:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13° salário proporcional;
- Banco de horas;
- Adicional noturno e/ou de insalubridade, se houver;
- Comissões e bônus.
Como formalizar uma demissão?
Nos casos em que a demissão parte do colaborador, ele pode elaborar uma carta de demissão como aviso formal de quebra de contrato. Nesse documento deve constar a informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio.
Já nos casos de demissão pela empresa, é indicado que o desligamento também seja formalizado em um comunicado por escrito, reforçando pontos mais importantes, como forma de pagamento da rescisão, cumprimento do aviso e outros detalhes, para facilitar a compreensão.
Quais as responsabilidades do empregador ao demitir um colaborador?
É importante ficar atento às obrigações da empresa na hora da demissão para não deixar nada passar desapercebido e garantir que o processo ocorra sem problemas. Para auxiliar, elaboramos um checklist. Confira.
- Calcular o valor das verbas rescisórias;
- Solicitar a carteira de trabalho para atualizar o registro;
- Atualizar a ficha de registro de empregados;
- Informar ou negociar o aviso prévio;
- Realizar o CD (Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro Desemprego);
- Puxar o extrato do FGTS, nos casos de demissão pelo empregador;
- Solicitar o atestado médico demissional.
É importante complementar que, com base nas novas regras da Reforma Trabalhista de 2017, a homologação trabalhista pode ser feita diretamente com os empregadores e o processo deve ser realizado pelo sistema HomologNet do Ministério do Trabalho.
Como é calculado o acerto demissional?
Calcular o acerto trabalhista é um dos pontos que mais demandam atenção em todo o processo de demissão de colaboradores. Isso porque qualquer erro nessa etapa pode trazer prejuízos e até mesmo levar a processos trabalhistas.
Confira, a seguir, todos os cálculos que devem ser feitos para chegar ao acerto.
Saldo de salário
O saldo consiste no valor proporcional de salário referente aos dias trabalhados no mês em que o contrato foi demitido. Para chegar a esse número, é preciso dividir o valor total do salário pelo número de dias do mês e multiplicar o resultado pelo número de dias que foram efetivamente trabalhados.
Férias vencidas e proporcionais
Todo colaborador tem direito a um período de férias remunerado. Ele conquista esse direito após 12 meses de trabalho e o empregador tem mais 11 meses para conceder o benefício, o que é chamado de período de concessão. Dessa forma, são consideradas férias vencidas aquelas que não foram tiradas dentro desse prazo.
Se a demissão ocorre dentro do prazo de concessão, o DP deve considerar na rescisão o pagamento de um mês de salário somado a 1/3.
Já se a demissão ocorreu antes do período de 12 meses, é preciso dividir o salário por 12 e multiplicá-lo pelos meses em que o profissional trabalhou por, pelo menos, 15 dias após completar o último período aquisitivo. Some esse valor com mais 1/3.
No caso de férias vencidas, que já passaram do período de concessão, o empregador precisa pagar o salário dobrado e calcular mais 1/3 sobre o total.
Décimo terceiro salário
O 13° salário é calculado da mesma forma que as férias proporcionais. Ele equivale a um salário extra, que é pago conforme o tempo trabalhado, mesmo que o ciclo não chegue a completar 12 meses.
O cálculo é bastante simples, basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados no ano vigente.
Qual o prazo para o pagamento do acerto?
A organização tem até 10 dias após a rescisão para realizar o pagamento do acerto trabalhista. Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, a empresa é penalizada com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do ex-funcionário.
Demissão nas férias: é possível?
De acordo com a legislação, durante as férias, o contrato entre empregador e empregado é interrompido. Isso significa que não, a empresa não pode demitir um funcionário enquanto ele está de férias. Contudo, não há ilegalidade em demitir o profissional assim que ele retorna do período de descanso.
Já se a demissão partir do colaborador, também não existe ilegalidade. Nesses casos, no entanto, é importante se atentar a alguns pontos.
- Saldo de férias: considerando a data do desligamento, o saldo de dias de descanso deve ser convertido em férias indenizadas;
- Aviso prévio: a empresa deve descontar o aviso prévio de maneira integral, já que, por lei, o colaborador não pode retornar ao trabalho durante as férias.
Quem é o setor responsável pelas demissões?
Departamento pessoal e Recursos Humanos são dois setores que trabalham de forma muito próxima dentro das organizações. Por isso, é comum que, muitas vezes, as funções dos dois departamentos acabem se confundindo.
No caso das demissões, o DP é o responsável por conduzir todo o processo burocrático, realizando anotações na carteira de trabalho, direcionando o colaborador para exames demissionais e realizando o cálculo das verbas rescisórias.
Já o RH é a área responsável por gerir o capital humano e garantir a humanização dos processos. Dessa forma, é o time desse setor o responsável por comunicar os desligamentos e realizar entrevistas demissionais.
A participação do RH no processo de demissão é extremamente importante, uma vez que ele deve estar alinhado com as percepções dos colaboradores e com o clima organizacional. Dessa forma, ao notar um número significativo de desligamentos, por exemplo, é possível observar que existem pontos na gestão que precisam de atenção.
>> Leitura recomendada: Entenda o objetivo das perguntas para entrevista de desligamento
Quais os próximos passos após formalizar a demissão
Além dos processos burocráticos, relacionados à legislação trabalhista, a empresa também deve focar em aspectos organizacionais sempre que acontece uma demissão. É importante que o RH atue nessa parte para que o desligamento não impacte de forma negativa no restante do time, interferindo no clima organizacional e nos resultados do negócio.
Uma estratégia que vem ganhando força nas organizações é o offboarding, que estrutura todo o processo de demissão com o objetivo de manter a segurança da empresa e diminuir ao máximo o desgaste de ambas as partes.
Entre as práticas adotadas em um offboarding, podemos citar:
- Pesquisas de desligamento bem construídas para coletar impressão e experiências do ex-colaborador;
- Análise de dados para cruzar informações e identificar pontos críticos na experiência;
- Alinhamento de prazos e entregas importantes que devem ser feitas ao longo do aviso prévio trabalhado;
- Auxílio para que o colaborador organize documentos e informações para seu sucessor;
- Solicitação de cartões, chaves de acesso e outros equipamentos exclusivos para colaboradores da empresa;
- Comunicação com a equipe de TI para bloqueio de acessos e e-mail corporativo;
- Disponibilização de carta de recomendação;
- Organização de encontros de despedida.
Concluindo, a demissão de colaboradores é um processo natural dentro de qualquer organização e que deve ser tratado com muito cuidado e atenção pelos times de RH e DP. O processo é bastante burocrático, por isso, conhecer as leis e as especificidades de cada caso é essencial para evitar erros que podem prejudicar o ex-funcionário e a empresa.
Agora que você já sabe quais as principais regras que precisa seguir, entenda também o que é análise demissional e quando utilizá-la.
Equipe Sociis RH
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