Adicional de transferência: como e quando ele deve ser oferecido
O adicional de transferência é um direito trabalhista que determina o reajuste da remuneração quando um empregado vai trabalhar em outro endereço da mesma empresa.
Existe uma série de motivos que podem motivar uma empresa a transferir um de seus colaboradores. Em alguns casos, trata-se de uma gestão de competências que busca balancear os talentos entre diferentes filiais do mesmo grupo. Em outros casos, o escritório todo está mudando de localidade e os colaboradores devem ir juntos. Há ainda os casos onde o próprio trabalhador solicita ser transferido para outra unidade.
Todos os cenários acima retratam o caso de um profissional tendo uma mudança em seu local de trabalho. Mas será que todos eles são iguais perante as leis trabalhistas? Continue lendo para saber mais sobre o adicional de transferência e entender como e quando ele deve ser oferecido.
O que é o adicional de transferência?
O adicional de transferência corresponde a um aumento percentual na remuneração de funcionários que porventura têm seu local de trabalho alterado. Esse valor acrescido no salário se faz obrigatório pela legislação trabalhista vigente. Ele incide sempre que houver uma transferência provisória do profissional para longe de seu posto de trabalho usual.
O que define a transferência nesses casos é o local de trabalho originalmente designado no contrato assinado entre empregado e empregador. Se o profissional foi contratado para trabalhar em Maceió, mas precisa trabalhar em São Paulo, ele tem direito a receber o adicional de transferência.
À luz da lei, ninguém pode ser obrigado a se mudar sem que haja acordo prévio. Isso porque as mudanças causam uma série de intervenções na vida do trabalhador. Ao ter que passar um período longe de seu domicílio, ele pode ser obrigado a se afastar da família, amigos e comunidade. Além disso, existem custos de deslocamento e realocação para a cidade do novo emprego.
Nesses casos, então, se faz necessário o adicional de transferência. Ele entra como um percentual acima do salário que tem a função de compensar os transtornos causados pela mudança. Ainda com a existência dessa compensação financeira, é importante lembrar que a efetivação da transferência depende da aprovação prévia do colaborador.
A importância do adicional de transferência
Podemos até tentar evitar, mas em alguns casos, a transferência do colaborador se faz inevitável. Alguns cenários diferentes podem levar o RH até essa proposição.
Às vezes, uma reestruturação do organograma acaba por transferir cargos ou mesmo departamentos inteiros para outra unidade da empresa. O colaborador também pode ser transferido para ajudar no desenvolvimento de um time ou de uma nova unidade. Ainda, é possível transferir temporariamente para realização de uma tarefa pontual.
Os exemplos acima representam alguns cenários possíveis onde o acréscimo na remuneração se faz necessário. Mas, para que o adicional seja pago, é necessário que a transferência tenha caráter temporário. No caso de mudanças permanentes, a regra é outra – vamos abordar isso mais adiante.
Na prática, o adicional de transferência é importante para compensar o trabalhador pelo transtorno. O período de ausência não só traz certo desconforto como também aumento nas despesas. Existe gasto com transporte – da pessoa e de seus pertences –, aluguel, diferenças no custo de vida e muito mais.
Em geral, para quem se muda por curto período de tempo, não compensa desmontar a casa da família. Portanto, o trabalhador muitas vezes segue pagando um custo de vida dobrado durante o período.
O que a lei diz sobre adicional de transferência?
Quando o assunto é adicional de transferência, existem dois artigos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que tratam mais diretamente sobre o tema.
O artigo 469 da CLT descreve os critérios pelos quais o adicional de transferência e outros tipos de complemento salarial são regularizados. Segundo os termos, o cenário se caracteriza desde que o profissional não tenha cargo de confiança e a mudança ocorra de maneira estritamente provisória. Ainda, há a possibilidade de extinção da filial ou do estabelecimento em si como motivação para a transferência.
Já o artigo seguinte, 470, trata especificamente do adicional que será sobreposto ao salário atual do colaborador. A CLT fala sobre um acréscimo mínimo de 25% sobre o salário do funcionário. Esse aumento temporário também incide em acréscimos de outros aspectos da remuneração. Isso inclui o cálculo de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, desconto de IR na fonte, contribuições previdenciárias e recolhimento de FGTS.
A escolha do colaborador
O funcionário precisa ser sempre consultado antes de o RH bater o martelo sobre uma transferência. A grosso modo, nenhum profissional pode ser levado a trabalhar em local diferente do contrato se não for de sua vontade. É importante que os termos originais do contrato sejam respeitados.
A exceção à regra, porém, é para os casos quando a filial da empresa onde ele trabalha fecha permanentemente. O adicional de transferência também não vale para funcionários em cargo de confiança ou aqueles cujo contrato de trabalho já previa a mudança em caso de necessidade verificada pela gestão.
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Quando a empresa é obrigada a pagar adicional de transferência?
Conforme mencionado anteriormente, o adicional de transferência se faz necessário nos casos onde um funcionário é transferido para novo posto de trabalho de maneira provisória. Isso significa que existe, então, a promessa de que ele passe um período exercendo sua função em nova localidade e eventualmente retorne ao seu posto de origem.
Transferência em caráter provisório
Para que a mudança do funcionário seja enquadrada de forma a ter direito ao adicional de transferência, é essencial que tenha caráter provisório.
O entendimento do que é considerado provisório, porém, varia. A legislação atual não apresenta contornos claros para essa definição. Assim, a interpretação de alguns é que o caráter provisório se configura quando o trabalhador é transferido para realizar um projeto específico e retorna ao final dele.
Há casos de jurisprudência, porém, em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou transferências de até dois anos como tendo caráter provisório.
Transferência em caráter definitivo
Para os casos onde não existe intenção de retornar o funcionário ao seu cargo de origem, ou quando a estadia excede os limites do exemplo acima, nós temos uma transferência de caráter definitivo.
Nesses casos, a empresa está desobrigada a incluir o acréscimo de 25% na remuneração do trabalhador. Por outro lado, ela deve arcar com as despesas relativas à mudança de domicílio do profissional.
Isso está descrito no artigo 470 da CLT. No caso de uma transferência provisória se tornar permanente, o colaborador para de receber o adicional de transferência sem nenhum efeito sobre pagamentos retroativos.
Mudança do local de trabalho
É importante entendermos as diferenças entre transferência e mudança do local de trabalho antes de incluir adicionais na folha de pagamento.
Como explicamos neste artigo, a transferência está relacionada a um realocamento do profissional, cargo ou departamento para outra unidade de uma mesma companhia. Essa transferência pode ter caráter permanente ou provisório.
Nesse último caso, estamos considerando o tempo de conclusão de um projeto específico em um período de até dois anos. Aqui, incide o pagamento do adicional de transferência.
A mudança de local de trabalho, por outro lado, não tem esse caráter individual onde apenas alguns elementos estão se movimentando e a empresa continua no mesmo lugar. Ela define casos quando há extinção do estabelecimento onde se trabalhava antes.
Caso a unidade seja reaberta em outro município, se trata de uma transferência permanente onde não há incidência de adicional de transferência, mas será preciso arcar com os custos da mudança.
Como calcular o adicional de transferência
Por lei, o adicional de transferência deve ser de no mínimo 25% sobre o salário do funcionário.
Dependendo da estratégia, a empresa pode acabar oferecendo valores maiores como forma de barganhar e convencer o funcionário a aceitar a mudança. Esse valor deverá ser pago durante todo o período em que a transferência se estender. Por isso, é importante ficar atento ao planejamento financeiro antes de fazer propostas ousadas.
Outro ponto de atenção na hora do cálculo deve ser o fato de que o adicional de transferência não tem natureza indenizatória, mas natureza salarial. Isso significa que ele modifica o salário e todas as outras remunerações calculadas a partir dele como hora extra, adicional noturno, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Garantindo bom clima para mudanças
O adicional de transferência representa um acréscimo mínimo de 25% no salário do colaborador que precisa mudar seu local de trabalho. Seu pagamento só se dá nos casos onde a mudança tem caráter provisório, portanto, com previsão para ser revertida e o trabalhador voltar ao seu posto original.
Salvo raras exceções, o profissional não pode ser obrigado a aceitar uma transferência que não estava prevista em contrato. Por isso, o adicional funciona como argumento para que ele aceite se mudar para outra unidade da empresa. O valor mínimo pode ser maior para ajudar o RH a conquistar uma resposta positiva nesses casos.
Ainda que seja um direito trabalhista, não existem definições claras na CLT sobre o que caracteriza uma transferência provisória. Porém, o que se convencionou por jurisprudência é um período máximo de dois anos para esses casos.
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Equipe Sociis RH
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