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Aviso prévio: saiba tudo sobre esse direito trabalhista

Aviso prévio: saiba tudo sobre esse direito trabalhista

Você sabe o que é o aviso prévio, quando ele deve ser cumprido e quais as regras estabelecidas na legislação trabalhista? O Departamento Pessoal lida, diariamente, com diversos processos burocráticos e cheios de detalhes. Apesar das minúcias, conhecer todas as regras de cada atividade do DP é essencial para evitar desgastes na imagem da empresa e prejuízos com processos trabalhistas. 

Para ajudar sua organização a otimizar esses processos e garantir mais eficiência, a Sociis RH elaborou este guia completo, com tudo o que você precisa saber sobre o aviso prévio e todas as regras para não errar nos cálculos. Gostou do tema? Então continue a leitura.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é o período que ocorre entre o aviso de demissão, seja por parte do empregador ou pelo empregado, e o desligamento de fato. Ele acontece na extinção do contrato de trabalho e é uma forma de garantir estabilidade para ambas as partes, evitando que as atividades sejam interrompidas do dia para a noite. 

A Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) determina que ambas as partes têm o direito de encerrar o contrato de trabalho, a qualquer momento, mesmo que não haja justa causa. Contudo, na maioria das vezes, é preciso informar à parte envolvida com alguns dias de antecedência. 

Esse período existe para que o empregador consiga contratar um profissional substituto e treiná-lo e também para que o colaborador demitido possa buscar uma nova oportunidade de trabalho. 

O que diz a legislação?

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O aviso prévio foi estabelecido, inicialmente, no art. 487 da CLT. A lei determina o período como um direito para todos os profissionais que têm um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Quanto ao tempo do aviso, é determinado:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

Em 2011, a Lei 12.506 foi criada para complementar as normas já existentes e adaptar o prazo de vigência do aviso. Dessa forma, quando a dispensa é feita por iniciativa do contratante, a nova lei estabelece:

“Art. 1º – O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Em quais situações ele se aplica?

O único caso em que o aviso prévio não se aplica é quando a demissão ocorre por justa causa, ou seja, quando o empregado comete alguma falta grave que comprometa diretamente a empresa, como mau comportamento ou violação de sigilo da companhia. 

A organização pode, inclusive, demitir o colaborador por justa causa durante o período de aviso prévio, caso ele apresente um comportamento indevido. Nesse cenário, todos os pagamentos referentes a rescisão contratual devem ser revistos. 

Nos demais casos, o aviso é devido, independentemente de quem solicitou a demissão, seja a empresa ou o funcionário. Assim, caso uma das partes não deseje o cumprimento, é necessário indenizar a outra. 

Quais os tipos de aviso prévio?

A legislação trabalhista determina dois tipos de aviso prévio e cada um deles conta com regras específicas. Entenda.

Aviso prévio trabalhado

Esse é o modelo em que o colaborador cumpre todo o período trabalhando na empresa. Ele acontece quando o empregador exige o cumprimento, independentemente de quem tenha solicitado a demissão. 

Dessa forma, após o período previsto, o funcionário receberá o salário referente aos dias trabalhados, além de valores proporcionais de férias, décimo terceiro e a rescisão. Caso o empregador consiga substituir o profissional durante o período, o colaborador antigo pode ser dispensado do cumprimento. 

A legislação trabalhista também prevê que o colaborador pode escolher entre dois benefícios durante o aviso:

  • Redução de duas horas diárias de trabalho até o fim do período;
  • Folga de 7 dias consecutivos.

Esses benefícios são oferecidos para que o profissional possa ter mais tempo para buscar um novo emprego e participar de processos seletivos. Vale frisar que a empresa não pode substituir essa redução de jornada por horas extras

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre quando o colaborador recebe integralmente pelo período, mas é dispensado pela empresa no cumprimento da jornada. Essa opção só pode partir do empregador.

Já nos casos em que o profissional não pode ou não quer cumprir o período de aviso, é ele quem deve arcar com a multa de rescisão, que deve ser descontada do acerto demissional

Em alguns casos, a empresa pode desobrigar o ex-colaborador do pagamento da multa para garantir um desligamento mais amigável e evitar conflitos que possam gerar prejuízos à imagem da marca empregadora. 


Aviso prévio cumprido em casa

Embora alguns empregadores utilizem esse método para ganhar tempo no pagamento do acerto, é importante ressaltar que o aviso prévio cumprido em casa não é previsto na legislação, a não ser que o acordo de trabalho seja home office. 

Assim, se o empregador mandar o colaborador para casa, ele deve rescindir imediatamente o contrato e indenizar o aviso, para não correr o risco de sofrer processos trabalhistas.

>> Leitura recomendada: Como manter a produtividade das equipes no home office?

O que é aviso prévio proporcional?

Esse é um adicional de período que se aplica a colaboradores demitidos sem justa causa e que estão há mais de um ano trabalhando na organização. Dessa forma, a lei garante que, além dos 30 dias de aviso, o colaborador tenha mais 3 dias adicionais para cada ano completo de trabalho na organização, limitando-se a 90 dias. 

A regra é válida apenas para os casos em que a demissão foi solicitada pela empresa. Para facilitar o entendimento na prática, vamos inserir um exemplo abaixo, confira. 

  • Menos de um ano de serviço: 30 dias de aviso prévio;
  • 1 ano de serviço: 33 dias de aviso prévio;
  • 2 anos de serviço: 36 dias de aviso prévio;
  • 3 anos de serviço: 39 dias de aviso prévio;
  • 4 anos de serviço: 42 dias de aviso prévio;
  • 5 anos de serviço: 45 dias de aviso prévio;
  • 10 anos de serviço: 60 dias de aviso prévio;
  • 20 anos de serviço: 90 dias de aviso prévio.

Para facilitar o cálculo de dias, sem a necessidade de consultar a tabela, basta aplicar a seguinte fórmula:

  • Anos de trabalho X 3 + 30 = dias de aviso prévio a serem cumpridos

O que acontece se o colaborador se recusar a cumprir o aviso prévio?

O aviso prévio é um “benefício” obrigatório, por isso, a lei resguarda à empresa o direito de exigir o cumprimento do período. Dessa forma, caso o colaborador se recuse a cumpri-lo, a organização pode descontá-lo em suas verbas rescisórias. 

Caso o colaborador não possa cumprir o período em razão de um novo contrato de trabalho, ele pode encerrar suas atividades antes do prazo, mas não recebe integralmente, já que a empresa tem o direito de descontar os dias não trabalhados. É necessário, contudo, apresentar um documento que comprove a situação. 

Qual o tempo de duração do aviso?

O aviso prévio deve ser cumprido pelo colaborador demitido por um prazo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias, dependendo do tempo de trabalho na empresa. Como vimos, o aviso proporcional acrescenta 3 dias para cada ano completado na organização. 

Já nos casos em que a demissão parte do colaborador, o prazo máximo do aviso é fixado em 30 dias.

Como funciona o pagamento do aviso prévio?

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Cada modalidade do aviso prévio conta com especificações diferentes quanto ao pagamento, por isso, é importante ter atenção para não perder prazos. 

No caso do aviso trabalhado, o pagamento deve ser feito no dia da rescisão do contrato, junto com outros valores devidos, como saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro. 

Já no aviso proporcional, a empresa pode pagar todos os valores devidos em até 10 dias após a demissão do funcionário. É válido lembrar que, caso o colaborador falte durante o aviso, o empregador pode descontar as ausências do valor total a ser recebido. 

Se o pagamento não for feito dentro do prazo, a empresa deve arcar com uma multa no valor de um salário adicional com correções. 

Como é calculado o valor da indenização?

Nos casos de aviso indenizado, o valor é igual à remuneração mensal do colaborador. Assim, o cálculo deve considerar não só o último salário recebido, mas também os benefícios e adicionais como horas extras, adicional noturno e gratificações. 

No cálculo devem ser incluídos também o valor das férias e do décimo terceiro proporcional. A contribuição do INSS e o Imposto de Renda não são aplicados ao aviso, mas o FGTS deve ser recolhido normalmente. 

Nos casos em que o colaborador recebe uma remuneração variável, o DP deve tirar uma média com base nos últimos 12 meses. 

>> Leitura recomendada: Remuneração variável: guia completo para calcular e implementar

Qual setor o colaborador deve buscar para solicitar o aviso prévio?

Assim como acontece com outras funções burocráticas referentes aos colaboradores, o setor responsável por dar entrada no aviso prévio é o Departamento Pessoal. É ele quem deve organizar toda a parte burocrática do processo de rescisão de contrato, de acordo com a legislação trabalhista. 

Como vimos, o aviso prévio é uma espécie de período de estabilidade que acontece após o fim do contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado ou indenizado e conta com regras próprias para cada um dos casos. Conhecer todas essas regras é fundamental para que o Departamento Pessoal realize uma rescisão eficiente, evitando desgastes e prejuízos com processos trabalhistas. 

Agora que você já sabe como funciona o aviso prévio em cada um dos casos, confira também nosso artigo completo sobre demissão de colaboradores.  

Equipe Sociis RH

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