Aviso prévio: saiba tudo sobre esse direito trabalhista
Você sabe o que é o aviso prévio, quando ele deve ser cumprido e quais as regras estabelecidas na legislação trabalhista? O Departamento Pessoal lida, diariamente, com diversos processos burocráticos e cheios de detalhes. Apesar das minúcias, conhecer todas as regras de cada atividade do DP é essencial para evitar desgastes na imagem da empresa e prejuízos com processos trabalhistas.
Para ajudar sua organização a otimizar esses processos e garantir mais eficiência, a Sociis RH elaborou este guia completo, com tudo o que você precisa saber sobre o aviso prévio e todas as regras para não errar nos cálculos. Gostou do tema? Então continue a leitura.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é o período que ocorre entre o aviso de demissão, seja por parte do empregador ou pelo empregado, e o desligamento de fato. Ele acontece na extinção do contrato de trabalho e é uma forma de garantir estabilidade para ambas as partes, evitando que as atividades sejam interrompidas do dia para a noite.
A Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) determina que ambas as partes têm o direito de encerrar o contrato de trabalho, a qualquer momento, mesmo que não haja justa causa. Contudo, na maioria das vezes, é preciso informar à parte envolvida com alguns dias de antecedência.
Esse período existe para que o empregador consiga contratar um profissional substituto e treiná-lo e também para que o colaborador demitido possa buscar uma nova oportunidade de trabalho.
O que diz a legislação?
O aviso prévio foi estabelecido, inicialmente, no art. 487 da CLT. A lei determina o período como um direito para todos os profissionais que têm um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Quanto ao tempo do aviso, é determinado:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Em 2011, a Lei 12.506 foi criada para complementar as normas já existentes e adaptar o prazo de vigência do aviso. Dessa forma, quando a dispensa é feita por iniciativa do contratante, a nova lei estabelece:
“Art. 1º – O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
Em quais situações ele se aplica?
O único caso em que o aviso prévio não se aplica é quando a demissão ocorre por justa causa, ou seja, quando o empregado comete alguma falta grave que comprometa diretamente a empresa, como mau comportamento ou violação de sigilo da companhia.
A organização pode, inclusive, demitir o colaborador por justa causa durante o período de aviso prévio, caso ele apresente um comportamento indevido. Nesse cenário, todos os pagamentos referentes a rescisão contratual devem ser revistos.
Nos demais casos, o aviso é devido, independentemente de quem solicitou a demissão, seja a empresa ou o funcionário. Assim, caso uma das partes não deseje o cumprimento, é necessário indenizar a outra.
Quais os tipos de aviso prévio?
A legislação trabalhista determina dois tipos de aviso prévio e cada um deles conta com regras específicas. Entenda.
Aviso prévio trabalhado
Esse é o modelo em que o colaborador cumpre todo o período trabalhando na empresa. Ele acontece quando o empregador exige o cumprimento, independentemente de quem tenha solicitado a demissão.
Dessa forma, após o período previsto, o funcionário receberá o salário referente aos dias trabalhados, além de valores proporcionais de férias, décimo terceiro e a rescisão. Caso o empregador consiga substituir o profissional durante o período, o colaborador antigo pode ser dispensado do cumprimento.
A legislação trabalhista também prevê que o colaborador pode escolher entre dois benefícios durante o aviso:
- Redução de duas horas diárias de trabalho até o fim do período;
- Folga de 7 dias consecutivos.
Esses benefícios são oferecidos para que o profissional possa ter mais tempo para buscar um novo emprego e participar de processos seletivos. Vale frisar que a empresa não pode substituir essa redução de jornada por horas extras.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre quando o colaborador recebe integralmente pelo período, mas é dispensado pela empresa no cumprimento da jornada. Essa opção só pode partir do empregador.
Já nos casos em que o profissional não pode ou não quer cumprir o período de aviso, é ele quem deve arcar com a multa de rescisão, que deve ser descontada do acerto demissional.
Em alguns casos, a empresa pode desobrigar o ex-colaborador do pagamento da multa para garantir um desligamento mais amigável e evitar conflitos que possam gerar prejuízos à imagem da marca empregadora.
Aviso prévio cumprido em casa
Embora alguns empregadores utilizem esse método para ganhar tempo no pagamento do acerto, é importante ressaltar que o aviso prévio cumprido em casa não é previsto na legislação, a não ser que o acordo de trabalho seja home office.
Assim, se o empregador mandar o colaborador para casa, ele deve rescindir imediatamente o contrato e indenizar o aviso, para não correr o risco de sofrer processos trabalhistas.
>> Leitura recomendada: Como manter a produtividade das equipes no home office?
O que é aviso prévio proporcional?
Esse é um adicional de período que se aplica a colaboradores demitidos sem justa causa e que estão há mais de um ano trabalhando na organização. Dessa forma, a lei garante que, além dos 30 dias de aviso, o colaborador tenha mais 3 dias adicionais para cada ano completo de trabalho na organização, limitando-se a 90 dias.
A regra é válida apenas para os casos em que a demissão foi solicitada pela empresa. Para facilitar o entendimento na prática, vamos inserir um exemplo abaixo, confira.
- Menos de um ano de serviço: 30 dias de aviso prévio;
- 1 ano de serviço: 33 dias de aviso prévio;
- 2 anos de serviço: 36 dias de aviso prévio;
- 3 anos de serviço: 39 dias de aviso prévio;
- 4 anos de serviço: 42 dias de aviso prévio;
- 5 anos de serviço: 45 dias de aviso prévio;
- 10 anos de serviço: 60 dias de aviso prévio;
- 20 anos de serviço: 90 dias de aviso prévio.
Para facilitar o cálculo de dias, sem a necessidade de consultar a tabela, basta aplicar a seguinte fórmula:
- Anos de trabalho X 3 + 30 = dias de aviso prévio a serem cumpridos
O que acontece se o colaborador se recusar a cumprir o aviso prévio?
O aviso prévio é um “benefício” obrigatório, por isso, a lei resguarda à empresa o direito de exigir o cumprimento do período. Dessa forma, caso o colaborador se recuse a cumpri-lo, a organização pode descontá-lo em suas verbas rescisórias.
Caso o colaborador não possa cumprir o período em razão de um novo contrato de trabalho, ele pode encerrar suas atividades antes do prazo, mas não recebe integralmente, já que a empresa tem o direito de descontar os dias não trabalhados. É necessário, contudo, apresentar um documento que comprove a situação.
Qual o tempo de duração do aviso?
O aviso prévio deve ser cumprido pelo colaborador demitido por um prazo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias, dependendo do tempo de trabalho na empresa. Como vimos, o aviso proporcional acrescenta 3 dias para cada ano completado na organização.
Já nos casos em que a demissão parte do colaborador, o prazo máximo do aviso é fixado em 30 dias.
Como funciona o pagamento do aviso prévio?
Cada modalidade do aviso prévio conta com especificações diferentes quanto ao pagamento, por isso, é importante ter atenção para não perder prazos.
No caso do aviso trabalhado, o pagamento deve ser feito no dia da rescisão do contrato, junto com outros valores devidos, como saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro.
Já no aviso proporcional, a empresa pode pagar todos os valores devidos em até 10 dias após a demissão do funcionário. É válido lembrar que, caso o colaborador falte durante o aviso, o empregador pode descontar as ausências do valor total a ser recebido.
Se o pagamento não for feito dentro do prazo, a empresa deve arcar com uma multa no valor de um salário adicional com correções.
Como é calculado o valor da indenização?
Nos casos de aviso indenizado, o valor é igual à remuneração mensal do colaborador. Assim, o cálculo deve considerar não só o último salário recebido, mas também os benefícios e adicionais como horas extras, adicional noturno e gratificações.
No cálculo devem ser incluídos também o valor das férias e do décimo terceiro proporcional. A contribuição do INSS e o Imposto de Renda não são aplicados ao aviso, mas o FGTS deve ser recolhido normalmente.
Nos casos em que o colaborador recebe uma remuneração variável, o DP deve tirar uma média com base nos últimos 12 meses.
>> Leitura recomendada: Remuneração variável: guia completo para calcular e implementar
Qual setor o colaborador deve buscar para solicitar o aviso prévio?
Assim como acontece com outras funções burocráticas referentes aos colaboradores, o setor responsável por dar entrada no aviso prévio é o Departamento Pessoal. É ele quem deve organizar toda a parte burocrática do processo de rescisão de contrato, de acordo com a legislação trabalhista.
Como vimos, o aviso prévio é uma espécie de período de estabilidade que acontece após o fim do contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado ou indenizado e conta com regras próprias para cada um dos casos. Conhecer todas essas regras é fundamental para que o Departamento Pessoal realize uma rescisão eficiente, evitando desgastes e prejuízos com processos trabalhistas.
Agora que você já sabe como funciona o aviso prévio em cada um dos casos, confira também nosso artigo completo sobre demissão de colaboradores.
Equipe Sociis RH
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