Descubra o que é demissão em massa e quais os direitos dos trabalhadores
Nos últimos meses, temos visto uma onda de demissão em massa acontecendo em diversas empresas e startups no Brasil. Parte desses cortes ocorreram em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre a economia.
Mas afinal, você sabe como funciona esse tipo de demissão coletiva e quais os direitos assegurados aos profissionais desligados? Conheça as regras que regulam esse cenário para garantir que o momento seja o menos traumático possível.
O que é demissão em massa?
Também chamada de dispensa coletiva, a demissão em massa ocorre quando a empresa encerra o contrato de trabalho de diversos colaboradores ao mesmo tempo e por um mesmo motivo. É comum que esse tipo de decisão drástica ocorra, por exemplo, em períodos de crise econômica ou quando a empresa está perto da falência.
É importante esclarecer, contudo, que se os desligamentos ocorrerem ao mesmo tempo, mas forem motivados por causas diferentes, a situação não se enquadra em uma demissão coletiva.
Outro ponto importante para caracterizar o fenômeno como uma demissão em massa é o fato de que não é feita a contratação de novos colaboradores para substituir aqueles que estão saindo.
O que diz a legislação?
Até a reforma trabalhista de 2017, não existia uma regulamentação da demissão em massa na CLT. O Tribunal do Trabalho entendia que as organizações poderiam recorrer à medida somente após uma negociação com o sindicato do trabalho.
Em 2017, após a reforma, foi acrescentado na CLT o art. 477-A, que determina que o empregador fica livre para realizar a demissão em massa sem autorização prévia do sindicato. Assim, a lei dispõe:
“As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.”
O que é layoff e como ele pode evitar as demissões em massa?
Layoff é uma expressão em inglês que pode ser traduzida como “período de inatividade”. Ele se refere a uma suspensão temporária do contrato de trabalho, ou seja, um período em que os profissionais são afastados de suas atividades, mas não são demitidos.
Esse tipo de manobra está prevista em lei e é utilizada para evitar demissões em massa, que causam enormes prejuízos tanto para a empresa quanto para a sociedade. Dessa forma, o layoff oferece uma possibilidade para que a empresa se recupere de uma crise ou instabilidade financeira que possa afetar os contratos de trabalho.
No Brasil, a prática se popularizou no ano de 2015, quando ocorreu a crise de montadoras de veículos. A estratégia também foi bastante utilizada durante a pandemia da Covid-19, quando as demissões chegaram a afetar 377 brasileiros por hora.
De acordo com a legislação, quando a empresa recorre ao layoff, ela pode optar por reduzir a jornada de trabalho e de salário do colaborador ou suspender o contrato com a finalidade de qualificação profissional.
No primeiro caso, a remuneração é reduzida de forma proporcional ao período trabalhado, limitada em até 25%, e quem paga o salário é a própria empresa. Já no segundo caso, o salário é pago pelo Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e, durante a suspensão, o colaborador deve participar de algum curso de qualificação.
Quais as causas mais comuns da demissão em massa?
Diversos fatores podem levar a empresa a optar por uma demissão em massa. Entre os mais comuns, estão:
- Redução de custos em decretos de falência;
- Crises financeiras;
- Problemas tecnológicos;
- Falta de demanda de trabalho suficiente para a mão de obra disponível;
- Fusões de empresas.
Existe um número mínimo de demitidos para ser considerada demissão em massa?
Não existe um número mínimo de colaboradores demitidos fixado em lei para que a demissão se configure como dispensa coletiva. A classificação depende da situação concreta, ou seja, vários profissionais sendo desligados no mesmo momento e pelo mesmo motivo.
Vale lembrar que esse tipo de demissão é bastante traumática e cria um cenário de caos e incertezas, tanto para os profissionais demitidos e suas famílias, quanto para aqueles que permanecem na empresa e ficam sobrecarregados e com medo de serem os próximos desligados.
Assim, nos casos em que esse tipo de demissão é inevitável, a empresa deve buscar estratégias para tornar o evento o menos impactante possível.
Quais os direitos do trabalhador na demissão em massa?
Quando o colaborador é demitido de forma coletiva, ele tem os mesmos direitos que teria em uma demissão individual sem justa causa. Assim, de acordo com a CLT, o funcionário deve receber:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- 13° salário proporcional;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Saque do FGTS com multa de 40%;
- Liberação das guias de seguro-desemprego.
O que acontece com o banco de horas numa demissão em massa?
Quando o colaborador demitido em massa tem banco de horas positivo, a empresa deve efetuar o pagamento das horas excedentes na rescisão contratual. Já no caso de banco negativo, a empresa não pode efetuar qualquer desconto.
Como ficam as verbas rescisórias caso a demissão seja por falência da empresa?
A falência não desobriga o empregador de pagar as verbas rescisórias em momento algum. Afinal, o risco do negócio é sempre do empreendedor. Caso os direitos dos colaboradores demitidos não sejam respeitados, os profissionais podem, inclusive, pedir indenização por danos morais.
Nos casos de falência decretada, os empregados têm preferência sobre os créditos da massa falida. Assim, quando os bens vão a leilão, eles são os primeiros a receberem e devem ter seus valores corrigidos com juros e correção monetária.
Como é a demissão em massa para profissionais PJ?
A relação do profissional PJ com a empresa não constitui vínculo trabalhista. Portanto, o prestador de serviço não é um empregado e não pode ser demitido. O que pode acontecer é a rescisão do contrato.
Nesse caso, vale o que foi acordado especificamente na cláusula de rescisão do contrato de prestação de serviço, seja o aviso com antecedência ou o pagamento de multa. No caso de demissão de vários profissionais PJ simultaneamente, a empresa deverá rescindir todos os contratos individualmente e cumprir as cláusulas específicas de cada um.
>> Leitura recomendada: CLT ou PJ: saiba qual a melhor opção para a sua empresa
Qual o papel dos sindicatos nesses casos?
Como vimos, até 2017, as empresas eram obrigadas a negociar a demissão em massa diretamente com os sindicatos, obtendo uma autorização prévia. Contudo, com a reforma, essa necessidade não existe mais.
Apesar da mudança, o Supremo Tribunal Federal trouxe o entendimento de que, ainda que não haja a necessidade de autorização sindical, o sindicato deve estar envolvido nos diálogos que precedem a dispensa, garantindo que ela se dê da maneira mais tranquila possível. Os ministros fixaram a seguinte tese:
“Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção, ou acordo coletivo”.
Quando não é possível realizar uma demissão em massa?
Legalmente, as empresas não precisam de uma justificativa para demitir um ou mais funcionários. No entanto, existem alguns casos em que os colaboradores são protegidos de um desligamento sem justa causa. Os principais impedimentos são as estabilidades.
Elas acontecem, por exemplo, em caso de trabalhadoras gestantes ou que deram à luz há menos de 5 meses, membros da cipa, profissionais que sofreram acidente de trabalho (até um ano após o retorno das atividades), dirigentes sindicais ou profissionais afastados em razão de benefício previdenciário, como auxílio-doença.
O que é a reintegração de funcionários e em quais casos é aplicada?
A reintegração ao trabalho acontece quando o colaborador demitido restabelece a posse completa do cargo, por conta de demissão indevida. Ela pode ocorrer pelo próprio empregador, ao observar demissão arbitrária, ou por determinação judicial, ao constatar que o profissional demitido gozava de estabilidade no emprego.
Essa regra vale, inclusive, para os casos de demissão coletiva. Por isso, antes de tomar a decisão, é essencial verificar se um ou mais colaboradores que serão demitidos estão em período de estabilidade.
Além dos casos de estabilidade, outras situações também podem levar à reintegração, considerando as garantias constitucionais de dignidade. Um exemplo, é quando a demissão tem natureza discriminatória.
Como agir com os colaboradores que continuam na empresa?
A menos que a organização tenha demitido 100% de seus colaboradores, ela pode ter que lidar com dúvidas e inseguranças daqueles profissionais que permaneceram na empresa após o corte. Assim, é importante que líderes e RH busquem uma relação de transparência e se preparem.
O principal questionamento é se existem mais demissões previstas. Nesse caso, se o RH tem a informação e está autorizado a compartilhá-la, é importante ser verdadeiro.
Além disso, os colaboradores podem questionar o momento da demissão em massa, principalmente se ela acontecer em um período de bom desempenho financeiro da empresa. Se essa dúvida surgir, explique que um time enxuto pode ser necessário para manter a competitividade e acelerar processos e que os cortes foram uma decisão que visa preparar a companhia para os novos desafios.
A demissão em massa, embora possa ser necessária em alguns momentos, não é uma decisão fácil e deve ser tomada com cautela pelos gestores. É fundamental entender o impacto que esse tipo de medida drástica causa nos profissionais que estão sendo desligados e na própria empresa e buscar formas de evitar o processo.
Agora que você entendeu como funciona esse tipo de desligamento e quais os direitos dos trabalhadores demitidos, confira também o que é o alinhamento organizacional e como utilizá-lo.
Equipe Sociis RH
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