Rescisão de contrato de trabalho: 5 dicas para nunca mais errar
A rescisão de contrato de trabalho marca o fim do vínculo entre empregador e empregado. É importante ter o controle sobre o processo para se certificar de que a empresa está atuando dentro da lei e não terá problemas futuros com a Justiça do Trabalho.
Além disso, uma dissolução de contrato que ocorre de maneira amigável garante que a relação entre as duas partes termine cordialmente, deixando a porta aberta para novas parcerias no futuro. Abaixo, preparamos um material com dicas para te ajudar a concluir esse processo sem erros.
O que é a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho formaliza o fim do vínculo empregatício entre empresa e trabalhador. Ela é o ponto final do relacionamento entre as duas partes, desencadeado por vontade do empregador, do colaborador ou dos dois.
Em alguns casos, a rescisão acontece por conta de força maior – no caso de falência ou eventual mudança de endereço. Independente da motivação que desencadeou o processo, existem regras que precisam ser cumpridas por ambas as partes. No caso do trabalhador, a necessidade de manter o período de aviso prévio, por exemplo. Para a empresa, a obrigação de pagar as verbas rescisórias de acordo com o contexto.
São muitas as causas possíveis para uma rescisão que apontam para diferentes desfechos conforme a legislação brasileira. Seja qual for sua natureza, é importante se atentar aos detalhes para não ter problemas com a Justiça. Se você cuida do departamento pessoal de sua empresa, ou o seu setor de recursos humanos tem, também, esta atribuição, deve conhecer todas as possibilidades para não errar no cálculo do acerto.
Tipos de rescisão de contrato de trabalho
A rescisão de contrato de trabalho define a dissolução do vínculo empregatício. O termo, porém, não contempla os motivos que levaram ao término da relação. Existem diferentes situações que levam a esse fim, cada uma com suas regras específicas.
De maneira geral, são seis os tipos de rescisão de contrato de trabalho possíveis. Conheça a seguir cada um deles em detalhes.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa tem esse nome pois ocorre sem justificativas que sejam legalmente plausíveis. Nesse caso, o fim do vínculo é desencadeado por iniciativa do empregador. Ele existe com base no fato inegável de que o empresário tem o direito de gerir da maneira que achar melhor seu negócio.
É preciso ficar atento, já que nessa modalidade será necessário pagar as verbas rescisórias de maneira integral. Aqui também existe a obrigação de liberar a chave de acesso do FGTS e das guias para receber o seguro-desemprego.
Demissão com justa causa
Ao contrário do tipo citado acima, no caso de demissão com justa causa existe a necessidade de justificativas por parte do empregador. Mas, não são quaisquer justificativas que serão aceitas pela Justiça do Trabalho. É necessário que o funcionário tenha descumprido pelo menos um de seus deveres como empregado. A lista completa de motivos que podem ser considerados justa causa está no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse caso, o valor devido para pagamento de verbas rescisórias é um pouco diferente. Como existe uma justificativa para a demissão, o empregador não é obrigado a pagar o acerto integralmente.
Pedido de demissão
O pedido de demissão caracteriza rescisões de contrato de trabalho, onde o próprio empregado opta pelo seu desligamento da empresa. Por motivos óbvios, não existe aqui necessidade de justificativa. O trabalhador é livre para firmar seus contratos de trabalho como bem entender.
Do ponto de vista contábil, as verbas rescisórias que devem ser pagas são menores em relação à demissão com justa causa.
Rescisão de contrato de trabalho indireta
A rescisão de contrato de trabalho indireta funciona de maneira parecida com a demissão por justa causa. Mas, aqui a situação está invertida. Nesse caso, cabe ao funcionário solicitar o término do vínculo empregatício se detectar má conduta do empregador.
Existem algumas situações que podem ser consideradas um descumprimento das normas trabalhistas. Caso o empregador deixe de pagar o salário ou recolher o FGTS, por exemplo. O modelo também contempla casos onde o empregador por ventura agiu de maneira abusiva ou discriminatória.
Caso comprovada em juízo a alegação do trabalhador, ele deve receber todas as verbas rescisórias de maneira integral como no caso de demissão sem justa causa.
Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca
Esse tipo de rescisão de contrato de trabalho combina características do tipo anterior e da demissão por justa causa. Isso porque, aqui, existe causa para o fim do vínculo empregatício das duas partes.
Como o nome indica, a culpa recíproca ocorre quando ambos, empregado e empregador, descumprem seus deveres legais e/ou contratuais. Nesse caso, a empresa ainda deve liberar o acesso ao FGTS, mas não precisa fornecer as guias do seguro-desemprego.
Rescisão de contrato por comum acordo
Por último, temos a rescisão de contrato por comum acordo. Dentro dessa modalidade, não é preciso haver uma justa causa. O que precisa acontecer, porém, é um consenso entre as duas partes sobre o desejo de finalizar o vínculo empregatício.
Esse tipo de rescisão oferece vantagens para os dois lados, mas, só pode ser oficializada quando existe um acordo claro entre empregado e empregador. Caso o trabalhador seja coagido a aceitar os termos do acordo, ele pode ir à Justiça para reivindicar o pagamento das verbas rescisórias que são suas por direito.
Como fazer a rescisão do contrato de trabalho
Na hora de fazer o cálculo para a rescisão do contrato de trabalho, é importante saber que os elementos presentes são sempre os mesmos. O que muda é o direito de receber cada coisa, a depender do tipo de demissão conforme especificado acima.
De acordo com a legislação trabalhista vigente, tudo começa pelo saldo do salário. Ele representa os dias que foram trabalhados no mês da rescisão, com acréscimo de horas extras e outros adicionais. Você deve dividir o valor do salário pela quantidade de dias no mês e, depois, multiplicar esse valor pelos dias trabalhados até o momento da rescisão.
Em seguida, temos o aviso prévio — período de 30 dias para que o patrão possa selecionar um substituto para a vaga. Durante esse tempo, o trabalhador pode optar pela redução de duas horas em sua jornada diária ou trabalhar a jornada completa e reduzir sete dias do período.
O não cumprimento do aviso prévio acarreta em multa indenizatória a ser paga por quem teve a iniciativa. Caso o aviso prévio seja cumprido, o pagamento pode ser feito até o primeiro dia útil do contrato. Mas, se o aviso prévio não for cumprido, o empregador tem até o décimo dia.
A partir da data onde foi registrada a rescisão do contrato, deve ser calculado o valor proporcional das férias e do décimo terceiro salário. Quando há demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao saque do FGTS. O empregador também é obrigado a pagar uma multa de 40% do saldo total.
Os descontos para fins previdenciários também precisam ser incluídos no cálculo da rescisão. Lembre-se que o valor do INSS não incide sobre as férias. O IRPF, por outro lado, é calculado sobre o valor total da rescisão sem desconto de eventual multa do FGTS.
5 dicas importantes para nunca mais errar na rescisão
É preciso ficar atento na hora de realizar uma rescisão de contrato para não acabar metendo os pés pelas mãos. Por isso, reunimos cinco dicas importantes para você não errar – confira:
1) Documente a relação trabalhista
Quem trabalha no Departamento Pessoal deve estar ciente da importância de documentar todos os passos de uma relação trabalhista.
Esse é o melhor método de controle, já que você pode sempre consultar os documentos para verificar como uma questão foi resolvida anteriormente. Para além disso, quem mantém registros precisos e organizados garante um respaldo maior para resolver disputas legais, já que tem comprovação de que um evento aconteceu ou não.
2) Entenda o que diz a lei para cada caso
De nada adianta guardar todos os recibos e comprovantes se, no fim do contrato, você não segue o que manda a legislação trabalhista para realizar o acerto de contas e acabe acarretando em passivos trabalhistas para a organização.
Como você pôde notar, a rescisão acontece por diversos motivos diferentes. Por isso, é importante saber o que a lei diz para cada caso e, assim, se certificar de que os valores pagos estão corretos.
3) Considere o aviso prévio
O aviso prévio é um período importante para garantir que desligamento se dá de maneira justa para ambas as partes.
Esse período de 30 dias pode ser trabalhado ou indenizado – o pagamento recai sobre quem teve a iniciativa de encurtar o aviso. Seja qual for o cenário, é importante garantir que você está calculando o pagamento do salário proporcional. No caso de não haver aviso prévio, é importante considerar o desconto total do acerto.
4) Verifique o banco de horas
Algumas empresas trabalham com sistema de banco de horas para contabilizar hora extra e conceder dias de folga.
Se esse for o seu caso, é importante considerar o saldo de horas dentro da rescisão do contrato de trabalho. Caso exista um crédito do trabalhador, a empresa pode optar por oferecer dias de folga ou pagar as horas extras.
5) Respeite os prazos de pagamento e homologação
Por fim, existem alguns prazos que precisam ser respeitados pelo empregador no momento da rescisão de contrato. O período limite para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, sob risco de ter de pagar multa correspondente a um salário mensal.
Para homologação do fim do contrato, basta a entrega do recibo de quitação e a baixa no sistema eSocial.
Fechando com chave de ouro
A rescisão do contrato de trabalho é um momento importante da relação entre patrão e empregador. Ela marca a dissolução do vínculo legal, mas, de maneira alguma precisa decretar o fim da relação entre as partes. Quando existe lisura e ética de ambos os lados, a porta permanece aberta para novas parcerias e indicações profissionais no futuro.
Sabemos que é difícil agradar gregos e troianos. Porém, quando a rescisão se dá em bons termos e segue todas as regras legais, não existe abertura para mal-entendidos e ressentimentos. Assim, você fecha a relação trabalhista com chave de ouro.
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Equipe Sociis RH
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