Redução da jornada de trabalho: saiba como calcular de forma correta
O período pandêmico trouxe diversos desafios de gestão, especialmente para a rotina dos gestores responsáveis pelos recursos humanos. Como forma de enfrentar a queda de receita, muitas organizações têm optado pela redução da jornada de trabalho de seus colaboradores.
A iniciativa tem respaldo legal em um programa que visa preservar o emprego e a renda dos brasileiros. Lançado de maneira emergencial no primeiro semestre de 2020, ele foi prorrogado como reflexo da continuidade da crise sanitária no ano seguinte.
Continue lendo para saber mais sobre a redução da jornada de trabalho, entender seus requisitos legais e aprender como realizar o cálculo.
O que é a redução da jornada de trabalho?
Como forma de mitigar os efeitos da crise na economia, a legislação brasileira passou a permitir a redução da jornada de trabalho. A medida faz parte das iniciativas propostas para evitar que as empresas demitam durante o período pandêmico. Esse movimento, provocado por uma queda na receita, intensificaria ainda mais os efeitos negativos da pandemia sobre o país.
A redução da jornada de trabalho segue um modelo pré-definido onde os cortes podem variar entre 25% a 70% — confira mais detalhes abaixo. Assim, as empresas conseguem diminuir seus gastos com folha de pagamento e economizar para passar de maneira mais tranquila por esse período.
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As primeiras iniciativas sobre o tema apareceram em Medida Provisória, ainda no primeiro semestre de pandemia no Brasil. Naquele momento, não se tinha definições claras sobre o que aconteceria nos próximos meses e por quanto tempo a MP seria necessária.
A legislação que permitiu reduzir as jornadas teve por objetivo preservar a renda dos trabalhadores, garantir a continuidade das atividades produtivas no país e reduzir o impacto social da pandemia na economia nacional.
Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
As definições para a redução da jornada de trabalho estão embutidas dentro do Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Criado por meio de Medida Provisória de 2020, ele foi relançado no ano seguinte para atender à crescente demanda criada pelo agravamento da pandemia.
Em seu cerne, o Programa oferece medidas trabalhistas para os patrões lidarem com o enfrentamento da queda no consumo que vem como consequência desse momento atípico. Uma delas foi a criação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm 2021).
O valor pago com recursos do governo federal se destina aos trabalhadores que tiverem redução de sua jornada de trabalho ou contrato suspenso em decorrência da crise sanitária. Assim, complementando a renda de quem passou a trabalhar e receber menos.
Dentre as vantagens do programa, está a garantia de estabilidade empregatícia durante o período de vigência do acordo e por um período subsequente que deve equivaler àquele onde houve redução de salário. Se a jornada foi reduzida por 90 dias, por exemplo, o empregado não pode ser demitido pelos 90 dias do acordo e pelos 90 dias que se sucedem a ele.
Para usufruir do BEm 2021, o empregador deve acessar o sistema Empregador Web e declarar os termos do acordo em um layout pré-definido. Ainda, é obrigação da empresa comunicar a mudança ao Ministério da Economia e aos sindicatos em até 10 dias corridos — sob risco de a redução de jornada não ter validade jurídica.
O que a lei diz sobre o assunto?
Em 2020, a redução das jornadas de trabalho foi contemplada pela Medida Provisória 936 (MP 936/2020), aprovada pelo Senado Federal em 16 de junho e sancionada um mês depois. O texto da MP tratava, principalmente, da possibilidade de redução da jornada e do salário dos trabalhadores. No mesmo dia em que a Medida foi sancionada, o governo publicou também o Decreto 10.422 que prorroga o prazo para celebrar acordos de redução proporcional de salário e jornada.
Com a continuidade da pandemia em números alarmantes em 2021, foi verificada a necessidade de estender a validade das medidas propostas pela MP 936. Assim, a MP 1.045/2021 surgiu com a intenção de manter os termos propostos no ano passado sobre o tema. De maneira complementar, a MP 1046/2021 flexibilizou também os termos para recolhimento do FGTS e antecipação das férias.
Como calcular a redução de jornada
A essa altura, você deve estrar se perguntando como realizar o cálculo para redução de jornada dos seus colaboradores. Confira abaixo mais informações e dicas por meio de uma simulação para casos diferentes. Consideramos aqui o trabalho de segunda a sexta, das 9h às 18h e com uma hora de intervalo. Sendo assim, uma jornada de oito horas diárias.
Redução de jornada em 25%
Para esse cálculo, buscamos saber o valor de 75% de oito horas, que corresponde a jornada de trabalho após a redução. Portanto, temos o seguinte processo:
- Transformar as horas em minutos — 8 x 60 = 480;
- Calcular a porcentagem — 75% de 480 = (0,75 x 480 = 360);
- Transformar os minutos de volta em horas — 360 / 60 = 6;
- Total de 6 horas trabalhadas.
Assim, chegamos ao resultado de que a jornada será de seis horas por dia e 30 horas por semana. Tomando como referência a jornada semanal padrão de 40 horas, houve uma redução de 25%.
Redução de jornada em 50%
A conta nesse caso é um pouco mais simples, já que 50% corresponde à metade do todo. Portanto, bastaria dividir por dois. De qualquer forma, confira abaixo o cálculo detalhado para tirar a prova.
- Transformar as horas em minutos — 8 x 60 = 480;
- Calcular a porcentagem — 50% de 480 = (0,5 x 480 = 240);
- Transformar os minutos de volta em horas — 240 / 60 = 4;
- Total de 4 horas trabalhadas.
Com isso, entendemos que a jornada diária será de quatro horas, amontoando para o total de 20 horas semanais. Dentro da referência, que é 40 horas, podemos observar que houve uma redução de 50%.
Redução de jornada em 70%
Por último, vamos buscar entender quanto é 30% dessa mesma jornada, levando em conta o cenário onde haverá redução de 70% do todo. Veja:
- Transformar as horas em minutos — 8 x 60 = 480;
- Calcular a porcentagem — 30% de 480 = (0,3 x 480 = 144);
- Transformar os minutos de volta em horas — 144 / 60 = 2,4;
- Converter o número decimal em minutos — 0,4 x 60 = 24
- Total de 2 horas e 24 minutos trabalhados.
Portanto, a jornada reduzida será de 2 horas e 24 minutos, o que significa um total de 12 horas trabalhadas por semana. Assim, a referência (40h) nos dá a resposta de que houve uma redução de 70%.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Além das reduções de jornada de trabalho, o Programa Emergencial também prevê a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador está desobrigado de cumprir sua jornada de trabalho de maneira integral. O salário é então substituído pelo seguro-desemprego.
A única limitação para esse modelo é para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano fiscal anterior. Para elas, é obrigatório o pagamento mínimo de 30% do salário.
As principais regras previstas
Existem algumas regras que precisam ser observadas por empregadores que pretendem adotar a redução da jornada de trabalho de seus colaboradores. Confira:
Estabilidade
As MPs sancionadas pelo governo dão garantia de estabilidade para o trabalhador que teve sua jornada reduzida temporariamente. Os termos ditam que ele não pode ser demitido durante a duração do acordo e por período subsequente proporcional.
A exceção à regra são as demissões por justa causa e os desligamentos solicitados pelo próprio funcionário.
Teletrabalho
Para garantir a continuidade da produção nos períodos de isolamento, muitas empresas apelaram para o modelo de teletrabalho, que ficou popularmente conhecido como home office.
A alteração do regime de trabalho pode ser feita independente da existência de acordos individuais ou coletivos. A única ressalva é que o funcionário deve ser avisado com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Despesas com equipamentos e infraestrutura devem ser reembolsadas ao trabalhador de acordo com contrato firmado em até 30 dias após a mudança de regime.
Férias
O texto da Medida Provisória também permite que o patrão antecipe as férias do empregado durante os períodos de isolamento. O aviso deve ser feito com antecedência mínima de 48 horas por meio eletrônico ou por escrito. Nesse caso, o adicional de férias pode ser pago após o período.
Banco de horas
Foi autorizado que o banco de horas seja utilizado para mitigar as ausências por força da pandemia. A compensação poderá ser feita com adição de horas à jornada em um momento posterior, desde que não ultrapasse o limite de 10 horas diárias.
O prazo máximo para compensação é de 18 meses, contados a partir de quatro meses depois da publicação da Medida Provisória.
Exigências sanitárias
Para garantir maior segurança sanitária para todos, está suspensa a obrigatoriedade de exames demissionais para trabalhadores em regime de teletrabalho, trabalho à distância ou remoto.
A exceção aqui é para casos onde o médico verificar necessidade urgente e para trabalhadores da área de saúde e áreas auxiliares.
Enfrentando os desafios
Com a pandemia de coronavírus, empresas das mais diversas áreas têm lutado para seguir em frente mesmo com todas as dificuldades. O período trouxe diversos desafios para o cotidiano do gestor. É preciso dar conta de equilibrar as contas, garantir bons resultados de vendas e, sempre que possível, preservar os empregos.
Como o Programa Emergencial, o empresário ganhou mais um caminho para atravessar a crise e garantir a continuidade dos negócios. Para mais dicas e informações importantes sobre gestão e recursos humanos, continue acompanhando nosso blog.
Equipe Sociis RH
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